Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal principal, do grupo de pessoal técnico profissional
1 - Torna-se público que por despacho da vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 25 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal principal, do grupo de pessoal técnico-profissional, remunerado pelo escalão 1, índice 238.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 238/99, de 25 de Junho, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.
3 - O concurso é interno de acesso geral e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Local de trabalho - área do município de Santiago do Cacém.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso podem habilitar-se os indivíduos que, satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
b) Especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço últimos três anos.
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, chefe da Divisão de Gestão Urbanística;
Vogais Efectivos:
1.º Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, técnico superior de direito assessor.
2.º Leonel José Dâmaso Pereira, técnico profissional de construção civil especialista.
Vogais suplentes:
1.º Ana Cristina Caeiro Motaco Evangelista Lourenço, arquitecta de 1.ª classe.
2.º António José Fazenda Lopes, urbanista de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - A selecção dos candidatos, será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3 - Os critérios de avaliação e classificação quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
10.4 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos métodos de selecção.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
12 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém.
13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º Lei 53/2006, de 7 de Julho, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na Bolsa de Emprego Pública. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial (através da oferta n.º P20085014), tendo-se verificado a inexistência de candidatos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Outubro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.
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