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Aviso 25681/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 25681/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares da categoria de chefe de secção, do grupo de pessoal de chefia

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de Outubro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares da categoria de chefe de secção, do grupo de pessoal chefia, para exercerem funções na Divisão Financeira, no Departamento de Obras Municipais, no Departamento de Urbanismo, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e na Divisão de Cultura e Educação.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso acima indicado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo o prazo de candidatura decorreu entre 25 de Setembro e 9 de Outubro de 2008, através da oferta P20085502, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O presente concurso é aberto ao abrigo da legislação regulamentadora da matéria, designadamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho: Município do Fundão.

6 - O Júri do concurso fica assim constituído:

Presidente: Rita Sandra Barros Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Maria Fernanda Geraldes Antunes, Consultora Jurídica de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria José Martins Marcelino Antunes, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Carla Maria Ascensão Marrucho, Técnica Superior de 2.ª classe e Helena Maria Barroca Martins, Chefe de Secção.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores) e entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, com base na análise do respectivo curriculum profissional:

a) Habilitação académica de base:

Escolaridade Obrigatória - 15 valores;

Doze anos de escolaridade - 18 valores;

Superior a doze anos de escolaridade - 20 valores.

b) Formação profissional na área funcional:

Sem acções de formação - 10 valores;

Até dez acções de formação inclusive - 15 valores;

Até quinze acções de formação inclusive - 18 valores;

Mais de quinze acções de formação - 20 valores.

c) Classificação de serviço:

A última classificação de Bom - 15 valores;

A última classificação de Muito Bom - 20 valores.

A classificação deste método será apurada pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos itens.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo, e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

8 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo VIII/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e deverão sempre vir acompanhadas, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços onde conste a antiguidade do candidato na categoria, bem como a natureza do vínculo;

d) Fotocópia autenticada ou confirmada da classificação de serviço relevante para o presente concurso;

e) Os candidatos pertencentes a esta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) e d), desde que constem do seu processo individual.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º Piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma Autarquia.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

300847774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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