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Aviso 25680/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso para provimento de um lugar da categoria de principal - pedreiro

Texto do documento

Aviso 25680/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de principal, da carreira de operário qualificado - pedreiro, do grupo de pessoal operário

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de Outubro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar da categoria de principal, da carreira de operário qualificado - pedreiro, do grupo de pessoal operário, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais desta autarquia.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso acima indicado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo o prazo de candidatura decorreu entre 25 de Setembro e 9 de Outubro de 2008, através da oferta P20085493, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - O presente concurso é aberto ao abrigo da legislação regulamentadora da matéria, designadamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e caduca com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho: Município do Fundão.

6 - O Júri do concurso fica assim constituído:

Presidente: Brás Joaquim Baptista Barata, Director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos: José António dos Reis Ponciano, Encarregado de Parques de Viaturas Automóveis ou Transportes, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel de Brito Estevão, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Luís Manuel Gonçalves Oliveira, assistente administrativo especialista e Paula Cristina da Silva Pereira, Assistente Administrativa Especialista.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores) e entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, com base na análise do respectivo curriculum profissional:

a) Habilitação académica de base:

Menor ou igual a nove anos de escolaridade - 15 valores;

Maior que nove anos de escolaridade - 20 valores.

b) Formação profissional:

Sem acções de formação - 10 valores;

Com uma acção de formação - 15 valores;

Com duas ou mais acções de formação - 20 valores.

c) Classificação de serviço:

A última classificação de Bom - 15 valores;

A última classificação de Muito Bom - 20 valores.

A classificação deste método será apurada pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos itens.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo, e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

8 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo VIII/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, e deverão sempre vir acompanhadas, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços onde conste a antiguidade do candidato na categoria, bem como a natureza do vínculo;

d) Fotocópia autenticada ou confirmada da classificação de serviço relevante para o presente concurso;

e) Os candidatos pertencentes a esta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) e d), desde que constem do seu processo individual.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º Piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma Autarquia.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

300847644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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