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Aviso (extracto) 25627/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para o preenchimento de duas vagas para a categoria de enfermeiro especialista em reabilitação da carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25627/2008

Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de duas vagas para a categoria de enfermeiro especialista em reabilitação da carreira de enfermagem

1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 25 de Setembro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, para o preenchimento de duas vagas na especialidade de Enfermagem em Reabilitação, para a categoria de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funções inerentes às categorias de nível i, o conteúdo funcional descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, sito na Rua Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central, sendo a remuneração mensal correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os enumerados na alínea b) do artigo 10.º e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e preencham igualmente os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula.

CF = ((HA x 2) + (NFCE x 2) + (EP x 6) + (FC x 4) + (OER x 4) + (AGC x 2))/20

CF - Classificação final

HA - Habilitações académicas

NFCE - Nota final do curso de especialização

EP - Experiência profissional

FC - Formação contínua

OER - Outros elementos relevantes

AGC - Apreciação geral do currículo

Cada um dos seis itens de avaliação não pode ultrapassar os 20 pontos.

8.1 - Habilitações académicas (HA)

8.1.1 - Doutoramento - 20 pontos

8.1.2 - Mestrado - 18 pontos

8.1.3 - Licenciatura - 16 pontos

8.1.4 - Bacharelato - 12 pontos

8.1.5 - Sem Bacharelato - 10 pontos

8.2 - Nota Final do curso de Especialização (CFCE)

8.3 - Experiência Profissional (EP)

8.3.1 - Até 5 anos de profissão - 10 pontos

8.3.2 - Por cada ano sem especialidade além dos 5 anos - 0,8 pontos

8.3.3 - Por cada ano com especialidade - 1,5 pontos

8.4 - Formação Continua (FC) - (os pontos obtidos resultam do somatório dos pontos como formando e como formador.)

8.4.1 - Como formando - 10 pontos:

8.4.1.1 - (igual ou maior que) 200 horas - 10 pontos

8.4.1.2 - (igual ou maior que) 160 horas (menor que) 200 horas - 9 pontos

8.4.1.3 - (igual ou maior que) 120 horas (menor que) 160 horas - 8 pontos

8.4.1.4 - (igual ou maior que) 80 horas (menor que) 120 horas - 7 pontos

8.4.1.5 - (igual ou maior que) 40 horas (menor que) 80 horas - 6 pontos

8.4.1.6 - (menor que) 40 horas - 5 pontos

8.4 - 2 - Como formador - 10 pontos:

8.4.2.1 - 10 acções ou mais - 10 pontos

8.4.2.2 - 9 acções - 9 pontos

8.4.2.3 - 8 acções - 8 pontos

8.4.2.4 - 7 acções - 7 pontos

8.4.2.5 - 6 acções - 6 pontos

8.4.2.6 - (menor que) a 5 acções - 5 pontos

Toda a actividade de formação decorrente dos cursos de enfermagem básica e pós-básica não será contabilizada.

8.5 - Outros Elementos Relevantes (OER)

8.5.1 - Sem elementos relevantes - 10 pontos, aos quais acresce

8.5.2 - Pós-graduação - 1 ponto cada

8.5.3 - Trabalho de investigação com interesse para a profissão - 1 ponto cada

8.5.4 - Trabalhos publicados - 1 ponto cada

8.5.5 - Participação em comissões ou grupos de trabalho na área de enfermagem - 1 ponto cada

8.5.6 - Participação em projectos de enfermagem - 1 ponto cada

8.5.7 - Outras experiências não consideradas nas alíneas anteriores - 1 ponto cada.

Até ao máximo de 10 pontos.

8.6 - Apreciação Geral do Currículo (AGC):

8.6.1 - Documentação anexa ordenada de acordo com as referências efectuadas no texto - 2 pontos;

8.6.2 - Descrição do desempenho profissional dando ênfase aos contributos dados na área de especialização - 4 pontos;

8.6.3 - Organização sequencial dos conteúdos - 5 pontos;

8.6.4 - Discurso claro, lógico e conciso - 5 pontos;

8.6.5 - Linguagem técnico-científica - 4 pontos.

9 - Em caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Subsistindo a igualdade de classificação competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

10 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos - Rua Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente, contra recibo, das 9 h às 12:30 h e das 14 h às 16 h, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital (morada acima mencionada).

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

Pedido para ser admitido ao concurso identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

Habilitações académicas e profissionais;

Categoria, natureza do vínculo e Instituição a que pertence;

Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, dos seguintes documentos:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço do último triénio;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional;

e) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem contendo a respectiva classificação final;

f) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

g) Comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de enfermeiro especialista em Reabilitação;

h) Fotocópia da Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros actualizada;

i) Fotocópia do bilhete de identidade;

j) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.4 - A declaração mencionada na alínea a) do ponto 10.3 - deste aviso, relativa aos candidatos pertencentes ao quadro desta Instituição, é oficiosamente entregue ao Júri pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, serão publicados no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Zélia Maria Lopes Ribeiro Faustino, enfermeira-chefe do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira;

Vogais efectivos:

1.º Gil Mortágua da Silva, enfermeiro-chefe do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira;

2.º Zélia Maria da Costa Esteves, enfermeira especialista do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira;

Vogais suplentes:

1.º Maria Filomena Dias Remédio, enfermeira-chefe do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.º João Carlos Freitas Perninha, enfermeiro especialista do Hospital de Reynaldo dos Santos.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Outubro de 2008. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Lourenço Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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