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Aviso 25553/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para assessor

Texto do documento

Aviso 25553/2008

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior

1- Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Outubro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de assessor, da carreira técnica superior, área funcional de tradução jurídica e relações internacionais, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.

2 -Em cumprimento do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada e publicitada, em 11 de Setembro de 2008, a oferta com o código P20085165, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para o reinício de funções, da qual não resultou nenhuma candidatura.

3 - A oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março.

4 - Menção nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5- Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Área funcional - Tradução jurídica nas áreas funcionais do Ministério Público e da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

7- Conteúdo funcional - Compete ao assessor da área de tradução jurídica referida no ponto anterior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios: retroversão e tradução (francês e inglês) de peças processuais no que respeita ao Agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; peças processuais no âmbito do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP); extradições, transferências de condenados, Mandato de Detenção Europeu; peças processuais dos tribunais, designadamente acórdãos, sentenças, despachos, acusações, autos de inquérito; relatórios policiais e convenções internacionais.

8 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da Função Pública, constante dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Central.

9 - Local de trabalho - Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Rua do Vale de Pereiro, n.º 2, em Lisboa.

10 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se, designadamente, pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho e n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11.2 - Requisitos específicos: a) Ser detentor de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante Português/Francês; b) Exercício comprovado de funções na área posta a concurso.

12 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a realizar nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do concurso de provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.2.- A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, na morada referida no ponto 9 e na Procuradoria-Geral da República, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário da Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor, área funcional de tradução jurídica, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na Bolsa de Emprego Público em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional em que exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

14.3 - O requerimento de admissão é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação obtida nos anos relevantes para a promoção, nas suas expressões qualitativa e quantitativa;

e) Declaração actualizada, emitida pelo/s serviço/s ou organismo/s de origem onde foram exercidas as funções nos últimos três anos, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como das entidades que as promoveram;

g) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho, reportadas aos anos de serviço relevantes para o acesso;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal.

14.4 - Os candidatos do Gabinete de Documentação e Direito Comparado e dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

14.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Lic. Maria Fernanda Farinha Lopes, Secretária-adjunta da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos - Lic. Teresinha de São José Garcez Lencastre, Chefe da Divisão de Documentação e Informação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Lic. Eva Amado Bacelar, Assessora Principal do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais suplentes - Lic. Joana Antónia Ribeiro Gomes Ferreira, Directora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado e Lic. Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

15 de Outubro de 2008. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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