Aviso 25467/2008, de 22 de Outubro
Aviso de nomeação de Bruno Miguel Tavares Carvalho Almeida
Aviso 25467/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, conforme despacho do Presidente de 01 de Outubro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se procedeu à nomeação de Bruno Miguel Tavares Carvalho Almeida, para um lugar de Pintor Principal, na sequência do concurso acima mencionado, aberto por aviso publicado no respectivo serviço datado de 18 de Fevereiro de 2008.
Mais se torna público que o candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Processo não sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas conforme estipula o n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.)
1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
300803214
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1713061.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-12-31 -
Lei
87-B/98 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento de Estado para 1999.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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