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Aviso 25342/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar da carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro especialista, área de reabilitação

Texto do documento

Aviso 25342/2008

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista da carreira de Enfermagem no âmbito da especialidade de Enfermagem de Reabilitação.

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 05/09/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por despacho da Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de 06 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista, na área de Enfermagem de Reabilitação, da carreira de Enfermagem, vaga existente no mapa de pessoal da ARS Norte, IP/ Sub-Região de Saúde de Bragança, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos - Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime:

O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do citado diploma.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - O lugar a preencher é o Centro de Saúde de Vinhais.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento do referido lugar e esgota-se com o preenchimento do mesmo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 23.º do citado diploma.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o disposto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos na alínea b), do artigo 10.º e n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido à Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça Cavaleiro Ferreira 5301-862 Bragança, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera -se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção da habilitação literária, categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

g) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

b) Documento comprovativo do grau académico;

c) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas no n.º 3, do artigo 11.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pela redacção dada pelo Decreto -Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Documento comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de Reabilitação, emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, modelo euro pass, devidamente assinados e datados, e, ainda, organizados, preferencialmente, de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente avisam.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos acima referidos, no ponto 5.3 do aviso de abertura do concurso, implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

6.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando -se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 (HL) + 3 (CE) + 4 (EP) + 5 (FP) + 6 (OER))/20

em que:

HL = Habilitações Literárias

CE = Classificação final da especialização

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outros elementos relevantes

De acordo com a seguinte valoração:

Habilitações literárias:

Doutoramento: 20 valores

Mestrado: 18 valores

Licenciado: 16 valores

Ponderação de 2 valores

Classificação final de especialização:

A nota de classificação final exarada no diploma do curso de especialização em saúde de reabilitação ou seu equivalente legal.

Ponderação de 3 valores

Experiência profissional:

Com experiência superior ou igual a 3 anos e inferior a 5 anos - 10 valores

Com experiência superior ou igual a 5 anos e inferior a 7 anos - 14 valores

Com experiência superior ou igual a 7 anos e inferior a 9 anos - 17 valores

Com experiência superior ou igual a 9 anos - 20 valores

Ponderação de 4 valores.

Formação Profissional, base de 10 valores, adicionando-se:

1 valor por cada 24h de formação como formando, até ao máximo de 2 valores (só consideradas as formações a partir de Janeiro de 2005);

1 valor por cada intervenção como formador/prelector, até ao máximo de 4 valores;

1 valor por cada artigo cientifico/poster até ao máximo de 2 valores;

1 valor por cada divulgação temática na área de reabilitação, até ao máximo de 4 valores.

Ponderação de 5 valores.

Outros elementos relevantes, 10 valores de base:

Experiência na utilização no sistema de informação e documentação de enfermagem com linguagem referencial CIPE, em suporte electrónico - Atribui-se 0,5 valores por cada ano em uso deste sistema, até um total de 2 valores.

Orientação e avaliação de alunos em ensino clínico no âmbito de enfermagem, atribui-se 0,5 pontos por cada estágio até ao máximo de 2 valores.

Coordenação da equipa de enfermagem na prestação de cuidados de saúde, atribui-se 0,5 valores por cada ano de coordenação, até ao total de 2 valores.

Responsável pela formação em serviço no âmbito da enfermagem, atribui-se 0.5 valores por cada ano de coordenação, até um total de 2 valores.

Participação em projectos de investigação na área de enfermagem, atribui-se 0,5 valores por cada projecto, até um total de 2 valores.

Ponderação de 6 valores.

Persistindo igualdade de classificação serão critérios de desempate, a classificação final de especialização; a classificação de: outros elementos relevantes e a residência próxima do centro de saúde a concurso.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Regulamento da carreira.

8 - Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Lúcia Graça Fernandes Pinto, Enfermeira Chefe do Centro de Saúde de Freixo de Espada à Cinta;

Vogais efectivos:

Cândida Manuel Pinelo de Freitas Meira, Enfermeira Chefe do CS de Mogadouro, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Anabela Seixas Gonçalves, Enfermeira Especialista do CS de Bragança.

Vogais suplentes:

Ângela Maria Ribeiro Luis, Enfermeira especialista do CS de Mogadouro.

Maria de Fátima Evaristo Matias Travassos, Enfermeira Chefe do CS de Torre de Moncorvo.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

14 de Outubro de 2008. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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