1 - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto processo de selecção destinado à contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado de um Técnico Superior - Engenheiro Florestal (Estagiário) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
2 - O presente concurso foi antecedido do procedimento destinado ao reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade, publicado na Bolsa de Emprego Público no dia 17 de Julho de 2008 e que ficou deserto por não apresentação de qualquer candidatura.
3 - A remuneração base corresponde ao posto de trabalho a preencher é a fixada no Anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de Técnico Superior Estagiário, sem prejuízo dos suplementos a que legalmente haja lugar.
4 - O local de trabalho é todo o Concelho de Ferreira do Zêzere, sem prejuízo de necessidades da entidade empregadora poderem exigir deslocações a outras localidades.
5 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso.
6 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir licenciatura adequada ao posto de trabalho;
Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;
Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos destes requisitos desde que os candidatos declarem possuir os mesmos, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da emissão e arquivo de identificação, número de contribuinte e morada de residência) e a referência ao processo de selecção a que o candidato concorre.
9 - São métodos de selecção, prova de conhecimentos gerais, avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final dos candidatos obtida pela média aritmética das classificações alcançadas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais não excederá sessenta minutos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre o seguinte programa; Atribuições e Competências das Autarquias Locais; Regime de férias, feriados e faltas; Estatuto Disciplinar; Código do Procedimento Administrativo; Cultura Geral.
9.2 - Legislação a consultar:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio e 15772001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
10 - O resultado da avaliação curricular será alcançado através dos seguintes métodos e critérios de avaliação: Habilitações Literárias, Experiência Profissional e Formação Profissional.
11 - São critérios de avaliação da prova de entrevista os seguintes: Motivação para o desempenho da função; Capacidade de resolução de problemas e Capacidade de expressão e fluência verbal.
12 - A avaliação do mérito dos candidatos será efectuada por uma comissão especializada já constituída nesta data.
2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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