1 - Para os devidos se torna público que se encontra aberto processo de selecção destinado à contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado de um Técnico Superior Estagiário da área de Serviço Social do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
2 - O presente concurso foi antecedido do procedimento destinado ao reinicio de funções do pessoal em situação de mobilidade, publicitado na Bolsa de Emprego Público no dia 16 de Julho de 2008 e que ficou deserto por não apresentação de qualquer candidatura.
3 - A remuneração base correspondente ao posto de trabalho a preencher é a fixada no Anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de Técnico Superior Estagiário, sem prejuízo dos suplementos a que legalmente haja lugar.
4 - O local de trabalho é todo o Concelho de Ferreira do Zêzere, sem prejuízo de necessidades da entidade empregadora poderem exigir deslocações a outras localidades.
5 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso.
6 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir licenciatura adequada ao posto de trabalho;
Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;
Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos destes requisitos desde que os candidatos declarem possuir os mesmos, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da emissão e arquivo de identificação, número de contribuinte e morada de residência) e a referência ao processo de selecção a que o candidato concorre.
9 - São métodos de selecção, prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista de selecção, sendo a classificação final dos candidatos obtida pela média aritmética das classificações alcançadas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais não excederá sessenta minutos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre o seguinte programa; Atribuições e Competências das Autarquias Locais; Regime de férias, feriados e faltas; Estatuto Disciplinar; Código do Procedimento Administrativo; Cultura Geral.
9.2 - Legislação a consultar:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
10 - O resultado da avaliação curricular será alcançado através dos seguintes métodos e critérios de avaliação: Habilitações Literárias, Experiência Profissional e Formação Profissional.
11 - São critérios de avaliação da prova de entrevista os seguintes: Motivação para o desempenho da função; Capacidade de resolução de problemas e Capacidade de expressão e fluência verbal;
12 - A avaliação do mérito dos candidatos será efectuada por uma comissão especializada já constituída na presente data.
2 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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