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Aviso 25213/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para um técnico profissional fiscal municipal de 1.ª classe, um técnico profissional animador sociocultural e um técnico superior arquitecto de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 25213/2008

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.Junho, torna-se público que por despachos de 25.Agosto.2008 e de 12.Setembro.2008 proferidos pelo Senhor Presidente da Câmara, ao abrigo da al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18.Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11.Janeiro, e artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação no Diário da República, 2.ª série - Parte H, os concursos internos de acesso geral para:

Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Profissional Animador Sociocultural de 1.ª classe;

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior Arquitecto de 1.ª classe;

Ref. 3 - 1 lugar de Técnico Profissional Fiscal Municipal de 1.ª classe, do Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Prazo de validade - Os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento;

2 - Conteúdo funcional:

Ref. 1 - O previsto no Despacho 1/90, D.R. 2.ª série de 27/01/90;

Ref. 2 - O previsto no Despacho 6871/2002, de 3. Abril, DR 2.ª série, n.º 78;

Ref. 3 - O previsto no Despacho 20/SEALOT/94 publicado na Série II do Diário da República, n.º 110, de 12.05;

3 - Local de trabalho - Área do Município da Lourinhã;

4 - Remunerações:

Ref. 1 - correspondente ao escalão 1 - índice 222 (740,61(euro));

Ref. 2 - correspondente ao escalão 1 - índice 460 (1.534,61(euro));

Ref. 3 - correspondente escalão 1 - índice 222 (740,61(euro));

5 - Requisitos de admissão - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.Junho, o concurso é circunscrito aos funcionários da Administração Pública Local e Central, desde que reúnam cumulativamente até ao termo da apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.Junho;

b) Requisitos especiais:

Ref. 1 - os previstos nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 6.º do D.L. 404-A/98, de 18.12, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11.06, aplicado à Administração Local pelo D.L. 412-A/98, de 30.12;

Ref. 2 - os previstos na al. c) do n.º 1 do artigo 4.º do D.L. 404-A/98, de 18.12, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11.06, aplicado à Administração Local pelo D.L. 412-A/98, de 30.12;

Ref. 3 - os previstos na al. b) do n.º 1 do artigo 4.º do D.L. 412-A/98, de 30.12;

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Formalização de candidaturas - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã - Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã - e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e abertura do presente procedimento;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e classificação de serviço e/ ou avaliação de desempenho dos últimos três anos;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

6.1 - 1 - Documentos exigidos - O requerimento de admissão ao procedimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Curriculum vitae devidamente actualizado e acompanhado de documentos comprovativos da formação adequada e da experiência profissional necessária ao exercício da profissão para que se candidatam;

d) Documento comprovativo dos factos referidos na alínea b) do ponto 5 deste aviso;

e) Os candidatos que se encontram abrangidos pelo artigo 18.º do D.R. 19-A/2004, 14.05, deverão requerer o suprimento da avaliação de desempenho dos anos em falta no momento da apresentação da candidatura ao concurso, devendo, para o efeito, anexar ao respectivo requerimento o currículo profissional onde constem os elementos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma legal.

6.1 - 2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei Penal;

6.1 - 3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.Junho;

7 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L. 29/2001, de 3.Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigo 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

8 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

Ref. 1 e 3 - Entrevista profissional de selecção e avaliação curricular;

Ref. 2 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular;

8.1 - Critérios de selecção:

8.1 - 1 - Ref. 1, 2 e 3 - Avaliação curricular: Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do D.L. 204/98, 11.7, classificação de serviço e avaliação de desempenho. A classificação final da avaliação curricular será expressa de 0 a 20 valores, resultante da média atribuída por cada elemento do júri aos factores de apreciação. Os candidatos que se encontrem abrangidos pelo artigo 18.º do DR 19-A/2004, 14.05, verão ponderados os seus currículos profissionais relativos aos anos em que não obtiveram classificação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º daquele normativo.

8.1 - 2 - Ref. 1, 2 e 3 - Entrevista Profissional de Selecção: A entrevista terá a duração máxima de 20 minutos por candidato. Serão apreciadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigência da função, mediante a ponderação dos parâmetros adequados, a saber: sentido crítico; expressão e fluência verbais; qualidade da experiência profissional; motivação. A classificação final da entrevista profissional de selecção será expressa de 0 a 20 valores, resultante da média da classificação atribuída por cada elemento do júri aos factores de apreciação, e efectuada de acordo com a seguinte fórmula: Entrevista Profissional de Selecção = (Sentido crítico+Expressão e fluência verbais+Qualidade da experiência profissional+ Motivação) /4.

8.1 - 3 - Ref. 2 - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos: A prova terá a duração de 120 minutos e forma escrita. A prova de conhecimentos gerais e específicos versará as seguintes matérias e constará de 8 questões (classificadas até ao limite de 2,5 valores cada):

Regime jurídico da urbanização e da edificação - DL 555/99,16.12, na redacção conferida pela Lei 60/2007, 4.09, e Portaria 232/2008, 11.03;

Plano Nacional de Promoção da acessibilidade - Resolução de Conselho de Ministros n.º 9/2007 publicada em DR, 1.ª série, n.º 12, 17.01;

Regime jurídico das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais - Decreto-Lei 163/2006, 8.08;

Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial - Decreto-Lei 69/2003, 10.04, com a redacção conferida pelo DL n.º 183/2007, 9.05;

Regulamento do licenciamento da actividade industrial - DR n.º 8/2003, 11.04, com a redacção conferida pelo DR 61/2007, 9.05;

Portarias previstas no R.I.A.I - Portaria 584/2007, 9.05, e Portaria 464/2003, 6.06;

Regime jurídico da instalação, exploração, funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008, 7.03, e declaração de rectificação 25/2008;

Portaria Prevista no RJIEFET que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local - Portaria 517/2008, 25.06;

Regime de férias e licenças - DL 100/99, 31.03, alterado pela Lei 117/99, 11.08, pelo DL 70-A/2000, 05.05, pelo DL 157/2001, 11.05, e pelo DL 181/2007, 09.05.

Na realização da prova de conhecimento gerais e específicos, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos nos próprios diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada.

8.1 - 4 - Classificação Final:

Ref. 1 e 3 - CF = (AC + EPS)/2. Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de selecção;

Ref. 2 - CF = (AC + EPS + PECGE) /3. Em que: CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EPS =Entrevista profissional de selecção; PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos. As classificações finais serão apuradas até às décimas.

As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 1 do artigo 37.º do D.L. 204/98, 11.07, e n.º 3 do artigo 3.º do D.L. 29/2001, 03.02.

9 - Os critérios de apreciação e classificação de todos os métodos de selecção acima referidos encontram-se definidos nas actas n.º 1 dos respectivos júris, de 5 e de 16 de Setembro.2008, e poderão ser consultados no horário de funcionamento dos serviços (Secção de Recursos Humanos - das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h) ou solicitados pelos candidatos. Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

10 - Afixação das listas - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho.

11 - Júri do concurso - Nos termos do artigo 2.º do D.L. 238/99, de 25.Julho, o júri terá a seguinte composição:

Ref. 1 - Presidente - Vereador José António da Costa Tomé;

Vogais efectivos - Dra. Maria da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da Divisão Sociocultural, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Dra. Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos de 2.ª classe;

Vogais suplentes - Dra. Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior de Antropologia de 2.º classe; Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão Jurídica e Recursos Humanos;

Ref. 2 e 3 - Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho;

Vogais efectivos - Arqt.ª M.ª Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Eng. Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe de Divisão de Obras Municipais;

Vogais suplentes - Eng. Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; Dr. Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão Administrativa.

12 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11.Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25.Junho, D.L. 427/89, de 7.Dezembro, D.L. 404-A/98, de 18.12, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11.06, aplicado à Administração Local pelo D.L. 412-A/98, de 30.12, Lei 53/2006, de 7.12, e Portaria 1499-A/2007, de 21.11, e Lei 12-A/2008, de 27.Fevereiro.

13 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foram efectuadas as ofertas públicas de emprego, com os códigos:

Ref. 1 - P20085295;

Ref. 2 - P20085095;

Ref. 3 - P20085141, tendo sido encerradas em 30/09/2008 (Ref.as 2 e 3) e 06/10/2008 (Ref.ª 1) sem candidatos.

14 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicada pelo ofício circular n.º 13/DEAS/00 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Outubro de 2008. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão de Recursos Humanos, José António da Costa Tomé.

300811493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Declaração de Rectificação 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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