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Aviso 25206/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 25206/2008

Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado (Pedreiro)

1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu Despacho de 14 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de Operário Qualificado - Pedreiro, categoria de operário, integrada no grupo de pessoal operário do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Constância.

5 - Conteúdo funcional - Definido pelo Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Requisitos de admissão - A este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa - Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, Apartado 46, 2250-909 Constância, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar a rua, o número de polícia, andar e o código postal e número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no ponto 6.1 do presente aviso.

7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidos nos termos da lei penal.

8 - O requerimento deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte (NIF);

9 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri terá a seguinte composição: Presidente - Rui Manuel Ferreira, Vereador da Câmara Municipal de Constância; Vogais efectivos: Eng.º Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior Principal. Vogais suplentes: Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão Administrativa, e Manuel Pedro Ferreira Oliveira, Encarregado Operário Qualificado, ambos da Câmara Municipal de Constância.

12 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e da lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e após o desenvolvimento de procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma citado e publicado no SigaME em 22 de Setembro de 2008, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

300819626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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