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Aviso 25175/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da área de saúde mental e psiquiátrica

Texto do documento

Aviso 25175/2008

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista da carreira de Enfermagem no âmbito da especialidade de Saúde Mental e Psiquiátrica.

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 05/09/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultaram quaisquer opositores, torna-se público que por despacho da Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, de 06 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista, na área de Saúde Mental e Psiquiátrica, da carreira de Enfermagem, vaga existente no mapa de pessoal da ARS Norte, I. P./Sub-Região de Saúde de Bragança, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime:

O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º da lei citada.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - O lugar a preencher é o Centro de Saúde de Vila Flor.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento do referido lugar e esgota-se com o preenchimento do mesmo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 23.º do citado diploma.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o disposto no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos na alínea b), do artigo 10.º e n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido à Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça Cavaleiro Ferreira 5301-862 Bragança, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera -se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção da habilitação literária, categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

g) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Declaração clara e devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

b) Documento comprovativo do grau académico;

c) Documento comprovativo da posse do curso de enfermagem, contendo a respectiva classificação final;

d) Documento comprovativo da posse das habilitações previstas no n.º 3, do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pela redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

e) Documento comprovativo da posse de título profissional de enfermeiro especialista na área de Reabilitação, emitido pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, modelo euro pass devidamente assinados e datados, e, ainda, organizados, preferencialmente, de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente aviso.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos acima referidos, no ponto 5.3 do aviso de abertura do concurso, implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo ponderados os seguintes factores: habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados e sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes.

6.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando -se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2(HL)+2(CFE)+2(EP)+5(FP)+6(OER)+3PIC)/20

em que:

HL = Habilitações Literárias

CFE = Classificação final da especialização

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outros elementos relevantes

PIC = Projecto de intervenção na comunidade

De acordo com a seguinte valoração:

Habilitações literárias:

Doutoramento: 20 valores

Mestrado: 18 valores

Licenciado: 16 valores

Ponderação de 2 valores

Classificação final de especialização:

A nota de classificação final exarada no diploma do curso de especialização em saúde mental e psiquiátrica ou seu equivalente legal.

Ponderação de 2 valores

Experiência profissional:

Adiciona-se 1 valor por cada ano completo de serviço até ao limite máximo de 10 valores. Adiciona-se 1 valor por cada ano completo de serviço com atribuição de funções de enfermeiro especialista, até ao máximo de 10 valores.

Ponderação de 2 valores.

Formação Profissional, base de 10 valores, adicionando-se:

1 valor por cada 24h de formação como formando na área de saúde mental e psiquiátrica, até ao máximo de 2 valores (só consideradas as formações a partir de Janeiro de 2003, no que se refere a este item);

1 valor por cada formação em serviço, na unidade prestadora de cuidados, até ao máximo de 2;

1 valor por cada prelecção apresentada publicamente em contexto cientifico, até ao máximo de 2 valores;

1 valor por cada artigo cientifico/poster até ao máximo de 2 valores;

1 valor por cada divulgação temática na área da saúde até ao máximo de 2 valores.

Ponderação de 5 valores.

Outros elementos relevantes, 10 valores de base:

1 valor por cada ano de experiência na utilização do sistema de informação e documentação de enfermagem com linguagem referencial CIPE, em suporte electrónico, até um total de 2 valores;

1 valor pela integração em cada equipa de trabalho que desenvolva programas específicos direccionados para o individuo, família ou comunidade em situação de crise ou risco no âmbito da saúde mental e psiquiátrica. Ex: intervenção precoce, crianças em risco, comportamentos, aditivos, violência doméstica, tentativa de suicídio e ou equipas comunitárias de suporte em cuidados psicopatológicos e psiquiátricos, até ao máximo de 4 valores;

1 valor por cada participação em projectos de promoção e educação para a saúde, no âmbito da saúde da saúde mental e psiquiátrica, até um máximo de 2 valores;

0,5 valores por cada estagio de orientação e avaliação de alunos em ensino clínico, até ao máximo de 2 valores;

Ponderação de 6 valores.

Projecto de intervenção na comunidade:

O candidato deverá apresentar um projecto de intervenção na comunidade de acordo com a metodologia do planeamento em saúde, num total de 4 páginas, pontuação máxima de 20 valores.

Ponderação de 3 valores.

Persistindo igualdade de classificação serão critérios de desempate, os previstos no n.º 6 do artigo 37.º, do DL 437/91, de 08 de Novembro e da lei geral supletivamente aplicável no artigo 37.º do DL 204/98, de 11 de Julho.

Persistindo igualdade de classificação será critério de desempate pela ordem indicada, o de maior tempo de serviço e a melhor nota final do curso previsto nos requisitos especiais.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Regulamento da carreira.

8 - Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Elisa Meira da Cruz, Enfermeira Assessora da Sede da SRS de Bragança;

Vogais efectivos

Albino Santos Pires Alonso, Enfermeiro Especialista do CS de Vimioso, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresinha Meirinhos Fernandes Parreira, Enfermeira Especialista do CS de Miranda do Douro.

Vogais suplentes

Cândida Manuel Pinelo de Freitas Meira, Enfermeira Chefe do CS de Mogadouro.

Maria José Salgueiro, Enfermeira Chefe do CS de Macedo de Cavaleiros.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

10 de Outubro de 2008. - A Coordenadora, Berta Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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