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Anúncio 6215/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira do grupo de pessoal auxiliar (coveiro)

Texto do documento

Anúncio 6215/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira do grupo de pessoal auxiliar (coveiro)

1 - Faz-se público que, em conformidade com deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Barcarena datado de 28/08/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos do disposto nos artigos 8.º, n.º 2 e 28.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de pessoal auxiliar (coveiro).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos caos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser feita, sob pena de exclusão, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Barcarena, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Barcarena, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Junta de Freguesia de Barcarena, Largo 5 de Outubro, 28, 2730-046 Barcarena.

6.1 - Juntamente como requerimento deverá ser apresentado:

a) Curriculum Vitae;

b) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que deverão ser comprovados documentalmente.

6.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Selecção dos candidatos:

7.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 2.

7.1.2 - Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 1.

7.1 .3 - Entrevista de selecção - coeficiente de ponderação 2.

7.2 - A prova de conhecimentos consistirá na realização de uma prova teórica/prática sobre a área de intervenção adstrita às funções a exercer e às características do trabalho a desenvolver, pontuada numa escala de 0 a 20, abrangendo conhecimentos específicos próprios ao exercício da actividade profissional de coveiro.

8 - A classificação final dos candidatos ao concurso, será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada segundo a seguinte fórmula:

CF = (2AC + 1PC + 2 ES)/5

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

ES = entrevista de selecção;

2, 1 e 2 = coeficientes de ponderação.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - cemitério e área da freguesia de Barcarena.

10 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração base após o provimento do lugar é correspondente ao escalão 1, índice 155, nos termos do anexo III-A ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

As regalias sócias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício principal da Junta de Freguesia de Barcarena, sito no Largo 5 de Outubro, 28, em Barcarena.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernando Vítor beirão Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Barcarena.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Vítor Esteves dos Santos Lopes, advogado.

2.º Sérgio Paulo de Castro e Borges.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto Guerreiro Soares.

2.º Luís Augusto Nunes Rocha.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.vogal efectivo.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente, Vítor Alves.

300818921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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