Aviso 25147/2008, de 16 de Outubro
Nomeação de Maria João Pereira Veiga Oliveira como chefe da secção de Apoio Administrativo do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento
Aviso 25147/2008
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 12 de Setembro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pela a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e ao abrigo do disposto no artigo 28.º, do Decreto-Lei 466/79, de 07 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, nomeei, por seis meses, o assistente administrativo especialista, Maria João Pereira Veiga Oliveira, como Chefe da Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento, em regime de substituição, com efeitos a partir de 15 de Setembro.
12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
300791965
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1711122.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-07 -
Decreto-Lei
466/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
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1982-09-27 -
Decreto-Lei
406/82 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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