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Portaria 404/2004, de 22 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 657/2003, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, e na freguesia e município de Mértola (processo n.º 922-DGF).

Texto do documento

Portaria 404/2004
de 22 de Abril
Pela Portaria 657/2003, de 30 de Julho, foi renovada até 25 de Junho de 2012 a zona de caça turística de Vasco Martins e outras, processo 922-DGF, situada nos municípios de Beja e de Mértola.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 957,3040 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º, no artigo 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 657/2003, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 802,1575 ha, e na freguesia e município de Mértola, com a área de 173,1474 ha, ficando a mesma com a área total de 1956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, condicionada à verificação das condições de funcionamento das infra-estruturas turísticas de apoio a caçadores e ao enquadramento legal dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, devendo ser efectuada a respectiva prova na Direcção-Geral do Turismo.

3.º Nesta zona de caça é criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria, onde, dado os interesses específicos para conservação da natureza dos terrenos nela incluídos, apenas será permitida a realização de esperas aos javalis e a realização de uma enxota às perdizes (não podendo as portas ser colocadas no interior da área).

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Março de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 657/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Vasco Martins e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola e na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 922-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-03 - Portaria 1136/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vasco Martins e outras (processo n.º 922-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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