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Aviso 24866/2008, de 13 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 24866/2008

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1ª classe.

1. Nos termos do artigo 27º e do nº 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 29 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga existente na categoria de técnico superior de 1ª classe de dotação global do quadro de Pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2. Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 34º e 41º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, publicado no SigaME no portal da BEP, através da oferta com o número de registo P20085092, de 8 de Setembro de 2008, não tendo havido lugar ao reinício de funções por parte de nenhum dos candidatos.

3. Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na BEP até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

4. Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

5. Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6. Conteúdo funcional - As funções a desenvolver compreendem a concepção de estudos e pareceres jurídicos, bem como a elaboração de projectos de regulamentos e diplomas em matéria de Defesa Nacional, em especial no domínio do ordenamento jurídico da estrutura, organização e funcionamento da Defesa Nacional e das Forças Armadas, do Estatuto dos militares das Forças Armadas e da respectiva legislação derivada e complementar.

7. Remuneração, local e condições de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sita na Avenida Ilha da Madeira, nº 1 - 4º Piso, em Lisboa, sendo as condições de trabalho, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da Administração Central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis nº 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8. Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1. Requisitos gerais - Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2. Requisitos especiais - Ser técnico superior de 2ª classe, com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço mínima de Bom, nos termos da alínea c), do nº 1, do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, habilitado com a licenciatura em Direito.

9. Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

10. Sistema de Classificação:

10.1. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no nº 1 do artigo 36º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11. Formalização das candidaturas:

11.1. As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida Ilha da Madeira, nº 1 - 4º Piso, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo da correspondência.

11.2. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do mérito da sua candidatura, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do nº 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida.

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca: a categoria, a carreira e a natureza do vinculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações de desempenho obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.4. Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega da declaração a que se refere na alínea d) do n.º 11.3 deste aviso. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12. Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14. A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33º, 34º, e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

15. O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Licenciada Milena da Conceição Carvalho Pereira, Técnico Superior Principal

Primeiro Vogal: Licenciada Maria Helena Alves Grilo da Rocha, Técnico Superior Principal, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Segundo Vogal: Licenciado Nuno Francisco Ribeiro Neves Verde Caeiro, Técnico Superior de 1ª Classe

Vogal Suplente: Licenciado António João Costa Santos Coelho, Técnico Superior de 1ª Classe

Vogal Suplente: Licenciada Cristina Maria da Cunha Santos, Técnico Superior de 1ª Classe

2 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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