Portaria 762/87
de 3 de Setembro
Considerando a dificuldade que a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho tem sentido para prover os lugares de chefe de divisão e de chefe de zona agrária, dentro da área de recrutamento prevista na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a necessidade urgente do preenchimento desses lugares, que, dadas as características dos cargos e respectivos locais de trabalho, não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do mesmo artigo 2.º;
Considerando que, face à diversidade e características da região, o desempenho das funções em causa aconselha a escolha de profissionais conhecedores da respectiva realidade sócio-económica e de comprovada experiência;
Considerando que a modernização da agricultura da região de Entre Douro e Minho, marcadamente caracterizada por problemas estruturais, exige uma intervenção reforçada e célere da Direcção Regional de Agricultura, serviços estes cuja orgânica foi recentemente aprovada pelo Decreto Regulamentar 57/86, de 8 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 191-F/79:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão e de chefe de zona agrária da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho é alargada aos indivíduos habilitados com licenciatura e possuidores de preparação técnica que há mais de três anos vêm desempenhando funções em regime de tarefa nas áreas de trabalho que constituem atribuições dos respectivos serviços, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Joaquim António Rosado Gusmão, Secretário de Estado da Agricultura.