Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24560/2008, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de seis lugares de enfermeiro especialista, nível 2

Texto do documento

Aviso 24560/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 08/11, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP de 2 de Setembro de 2008 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no D.R., concurso interno de acesso geral para provimento de 6 lugares de Enfermeiro Especialista - Nivel 2, das áreas de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde da Comunidade, para os Quadros dos Centros de Saúde de Almodôvar (1) Ferreira do Alentejo (1), Mértola (1), Moura(2) e Ourique (1) da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96 de 31/12, publicada no D.R. 1.ª série-B, n.º 302/96, de 31/12/96 (6.º Suplemento)

1.1 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26 de 03-08-2007 da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi aberto o procedimento previsto no artigo 26.º da Portaria 1499/2007, de 21/11, com o Código de oferta P20084292 tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinicio de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos em 1.

3 - Locais de trabalho e vencimento - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Almodôvar, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura e Ourique, da Sub-Região de Saúde de Beja, sendo o vencimento o constante do Anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15/10, para a categoria de Enfermeiro Especialista.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Dec-Leis n.º s 437/91, de 8/11; 412/98, de 30/12, 411/99, de 15/10 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91 de 8/11 com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98 de 30/12.

6 - Método de selecção - Avaliação curricular.

7 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula:

CF = ((EP x 7) + (AER x 6) + (AF x 4) + (AGC x 2) + HA)/20

Em que:

CF = Classificação Final, numa escala de 0 a 20 valores

EP = Experiência Profissional - Será considerado o desempenho profissional integrado na carreira de enfermagem, exercido em tempo completo ou horário acrescido e em organismo/instuições do Serviço Nacional de Saúde. A contagem do tempo de serviço será efectuada até à data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República. A pontuação deste critério, até ao máximo de 20 pontos, resultará do somatório obtido no item "Antiguidade na carreira "e no item "Experiência em diferentes Instituições/Serviços ".

AER = Actividades de Especial Relevância - até ao limite de 20 pontos, será pontuada a participação em grupos de trabalho, comissões, júris de concursos e outras actividades consideradas de especial relevância pelo júri do concurso.

AF = Actividades de Formação - são pontuadas até ao limite de 20 valores as actividades relacionadas com as vertentes de formando e de formador. Enquanto formando, são consideradas apenas as actividades realizadas após 01-01-1998.

Como formador, são pontuadas as actividades dirigidas a profissionais e ou alunos de enfermagem, excepto as realizadas pelo candidato enquanto formando, quer no âmbito da aquisição da formação de base, quer na pós graduada.

AGC = Apreciação Global do Curriculum - pontuado entre 10 e 20 pontos, tendo em conta aspectos relacionados quer com a apresentação escrita do documento, quer com a organização dos conteúdos.

HA = Habilitações Académicas - pontuadas até ao limite de 20 pontos de acordo com a habilitação do candidato.

Em caso de igualdade na classificação final, arredondada até às centésimas são aplicados os seguintes critérios:

1.º - Ser detentor da categoria de Enfermeiro Especialista;

2.º - Exercer funções num Centro de Saúde da Sub-Região de Saúde de Beja;

3.º - Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - Os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 9/11.

8.2 - Requisitos especiais:

Possuir a categoria de Enfermeiro ou Enfermeiro Graduado e se encontrar habilitado com um curso de Especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85 de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na Área de Saúde Materna e Obstétrica e Saúde da Comunidade, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja entregues na sede da Sub-Região de Beja - Largo do Lidador, n.º 3 - 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do D.R. onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das Habilitações Académicas;

b) Fotocópia do documento comprovativo de uma das habilitações mencionadas no ponto 8.2 do presente aviso;

c) Fotocópia da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias (A contagem deve ser efectuada com efeitos à data da publicação do aviso de abertura do concurso no D.R.);

e) Curriculum Profissional (3 exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 8.1. deste aviso é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão em alineas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.2 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Beja são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Beja - Largo do Lidador, n.º 3 -7800 Beja,

13 - Em cumprimento da alinea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria da Conceição Isidro de Brito, Enfermeira Chefe do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja,

Vogais:

Primeiro Efectivo - Maria José Cigarilha Graça Catarino, Enfermeira Chefe do Centro de Saúde de Beja, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Efectivo - Maria Cristina Afonso Candeias Raimundo, Enfermeira Especialista do Centro de Saúde de Castro Verde, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Primeiro Suplente - Elsa Cristina Colaço Alho, Enfermeira Especialista do Centro de Saúde de Mértola, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Segundo Suplente - Luísa da Conceição Fava Baptista Correia, Enfermeira Especialista do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

26 de Setembro de 2008. - O Coordenador, João José da Silva de Pina Manique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AIPAN - Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros (administrativos - Norte).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda