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Aviso 24407/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de jardineiro

Texto do documento

Aviso 24407/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Faz-se público que por despacho de 18 de Setembro de 2008 do executivo da freguesia da Venteira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, úteis, contados à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de duas vagas da carreira de Jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado, pertencente ao quadro de pessoal desta Junta.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

a) O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 142, do mapa ii anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

b) Local de trabalho - jardins e espaços verdes da freguesia da Venteira.

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva carreira, para além da escolaridade obrigatória, previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova prática de conhecimentos - consistirá numa prova prática de jardinagem.

7.2 - A prova será classificada de 0 a 20 valores passando à outra fase os candidatos que obtenham classificação de 10 ou mais valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a prova de entrevista de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e versará sobre a responsabilidade, o sentido de organização, a capacidade de relacionamento e a iniciativa, o interesse e a motivação profissional, o conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

7.4 - O ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores e determinado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

7.5 - A formula supramencionada bem como os parâmetros de avaliação relativos aos métodos de selecção, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Venteira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo estabelecido pelo presente aviso, para a Junta de Freguesia da Venteira, Rua 1.º de Maio, 39 - A, 2700-677 Amadora, e dele deverão constar os seguintes elementos: o nome, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone, habilitações literárias e profissionais, referência ao aviso de abertura do concurso, nomeadamente número, série e data do Diário da República.

8.1 - Os candidatos deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no ponto 6.1 do presente aviso.

8.2 - Com o requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Certificado de habilitações literárias;

Certificado de habilitações profissionais.

9 - Publicação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final dos candidatos será publicada nos termos estabelecidos no artigo 40.º do referido decreto-lei. O local de afixação no serviço é o expositor existente à entrada das instalações desta Junta de Freguesia.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vítor Gonçalves, presidente da Junta de Freguesia da Venteira.

Vogais Efectivos:

Ricardo do Carmo, vogal secretário da Junta de Freguesia da Venteira, que substituí o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Conceição Amaral, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Andreia Moreira, vogal tesoureiro da Junta de Freguesia da Venteira.

19 de Setembro de 2008. - O Presidente, Vítor Gonçalves.

300764732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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