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Despacho 11051/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-sargento RC

Texto do documento

Despacho 11051/2015

1 - Por despacho de 31 de agosto de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, conferido pelo Despacho 1966/2015, de 6 de fevereiro, publicado no DR 2.ª série n.º 39 de 25 de fevereiro, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, é promovido ao posto de Segundo-sargento, nos termos da subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção definidas na conjugação dos artigos 52.º e do n.º 2, do artigo 270.º, do EMFAR, o militar a seguir indicado:

(ver documento original)

2 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5505-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, de acordo com a disposição legal enunciada na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014.

4 - O referido militar conta a antiguidade do novo posto desde 30 de agosto de 2015, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 52.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

25 de setembro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.

208978669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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