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Aviso 24311/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de operário qualificado na categoria de operário qualificado principal (canalizador)

Texto do documento

Aviso 24311/2008

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 03 de Setembro de 2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira de Operário Qualificado na categoria de Operário Qualificado Principal - Canalizador, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 427/89, de 07 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento da mesma.

3 - Local de trabalho - Toda a área do município de Vila Franca de Xira.

4 - Remunerações e outras condições - O titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 204 a que corresponde o vencimento ilíquido de 680,56(euro) constante dos anexos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

5 - Conteúdos funcionais - Os constantes do Despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais (os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho):

6.2 - Requisitos Especiais - podem candidatar-se os operários qualificados canalizadores com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Formalização das candidaturas - Requerimento em modelo - tipo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento a utilizar obrigatoriamente nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, devendo ser solicitado à Secção Administrativa de Pessoal destes Serviços, onde poderá ser entregue ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para SMAS - Av.ª Pedro Vítor, n.º 5 - 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar:

8.1 - Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada, telefone, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

8.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

8.3 - Habilitações literárias e profissionais;

8.4 - Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública e, bem assim, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

8.5 Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9 - Documentos exigidos - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

9.1 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

9.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.3 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal destes Serviços ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem dos respectivos processos individuais, nomeadamente os referidos nos n.os 9.2 e 9.3 do número anterior.

11 - São motivo de exclusão do concurso a não instrução dos requerimentos nos termos indicados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular - Destinada a avaliar as aptidões profissionais do candidato ao desempenho do lugar, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A avaliação curricular terá como factores de apreciação a Habilitação Académica de Base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Classificação de Serviço (CS).

12.2 - Entrevista profissional de selecção - Com a duração máxima de 15 minutos - Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, sendo considerados os seguintes factores:

a) Espírito de iniciativa;

b) Conhecimentos da função;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Sentido de responsabilidade.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Afixação e publicação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

16 - Constituição do júri - O júri de selecção para o concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo - Chefe da Divisão Municipal de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Maria José Falcão Lopes Martins - Chefe de Secção, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Jorge Miguel Rosário Santos Cruz - Técnico Principal (Eng.º Civil).

Vogais suplentes:

António Carlos Henrique Romano - Técnico Superior de 2.ª Classe (Técnico Superior).

Manuel Bernardino Marques - Encarregado Geral.

19 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

300764108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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