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Aviso 24293/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário José Carlos Ribeiro Pinto

Texto do documento

Aviso 24293/2008

Licença sem vencimento de longa duração

Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 27 de Agosto de 2008, proferida no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, o qual concedeu licença sem vencimento de longa duração à José Carlos Ribeiro Pinto, com a categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, com efeitos a partir de 28 de Agosto de 2008, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e Decreto-Lei 181 de 9 de Maio de 2007.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

300763185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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