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Aviso 24097/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeação em cargo de direcção intermédia de 2.º grau correspondente a chefe de divisão de Acção Social, Saúde e Juventude de Maria Júlia Faria Cardoso

Texto do documento

Aviso 24097/2008

Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, por força do disposto no n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2008, no jornal Notícias da Manhã, de 2 de Junho de 2008, e na BEP - Bolsa de Emprego Público, com o Código de Oferta - OE200805/0286, foi aberta inscrição com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau correspondente a chefe de divisão de Acção Social, Saúde e Juventude.

Aplicados os métodos de selecção previamente definidos (avaliação curricular e entrevista publica) aos candidatos admitidos, a escolha recaiu na candidata Maria Júlia Faria Cardoso, a qual demonstrou ter experiência no exercício do cargo, um vasto conhecimento da realidade do Concelho em matéria de acção social, saúde e juventude, uma clara consciência das suas necessidades dentro da esfera de competências atribuídas à divisão e possuir perfil académico de elevado interesse para o desempenho de funções na área da intervenção social.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, por força do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e por despacho do presidente da Câmara datado de 18 de Agosto de 2008, foi nomeado em comissão de serviço pelo período de 3 anos, a Dr.ª Maria Júlia Faria Cardoso, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau correspondente a chefe de divisão de Acção Social, Saúde e Juventude.

18 de Setembro de 2008. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

Nota curricular

Maria Júlia Faria Cardoso é licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa e mestre em Serviço Social, vertente Prática Profissional e Política Social, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Exerce funções públicas como técnica superior de Serviço Social desde 1979, possuindo experiência profissional em áreas como a da intervenção comunitária, envelhecimento e acção social, adquirida no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e Câmara Municipal de Oeiras. Possui actualmente a categoria de técnica superior de Serviço Social, assessora principal.

Entre 1998 e 2007 coordenou, na Câmara Municipal de Oeiras, projectos de intervenção social em zonas de realojamento e de projectos de formação profissional para jovens e adultos em situação de exclusão social.

Integrou, entre 1994 e 2008, o corpo docente da licenciatura em Serviço Social do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, onde leccionou as disciplinas de Política Social, Seminário de Intervenção e Estágio em Serviço Social, História das Instituições e do Serviço Social, Investigação em Serviço Social. Em cursos de pós-graduação do mesmo Instituto leccionou as disciplinas de Políticas de Protecção à Infância, Planeamento e Gestão de Programas e Serviços Gerontológicos, Intervenção em Gerontologia Social. Tem colaborado, também, em cursos de pós-graduação da Universidade de Évora, Instituto Politécnico da Guarda e Escola Superior de Alcoitão.

300751642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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