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Aviso (extracto) 24030/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos ao concurso de peritos avaliadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24030/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, publica-se a lista definitiva de candidatos admitidos e não admitidos ao concurso de peritos avaliadores, com indicação sucinta dos motivos da não admissão (anexo i). Os candidatos cujas alegações em sede de audiência de interessados não foram aceites constam da lista de candidatos não admitidos. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, da não admissão ao concurso cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça, a interpor no prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

Caso não pretendam, ou não possam por inexistência de vagas, integrar a lista correspondente ao distrito ou círculos da sua residência, ficam os candidatos admitidos notificados para, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, indicar a qual das listas constantes do aviso de abertura n.º 19 710/2008, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, pretendem fazer parte. Na falta de indicação, considera-se candidato à integração na lista correspondente ao distrito ou círculo da respectiva residência.

A informação deverá ser entregue pessoalmente ou remetida por carta registada para o Presidente do Júri do Concurso de Peritos Avaliadores, na seguinte morada: Av. 5 de Outubro, n.º 125, 1069-044 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, a data do registo postal.

A prova escrita de conhecimentos terá lugar no dia 25 de Outubro, às 10 horas, no Instituto Superior Técnico, sito na Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa (à Alameda D. Afonso Henriques), com a duração total de 3 horas.

No dia designado para a prova, os candidatos admitidos deverão comparecer, no respectivo local, meia hora antes da hora indicada para o seu início, obrigatoriamente munidos do seu bilhete de identidade ou de outro documento oficial com fotografia.

É permitida a utilização de material de consulta, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro.

Na semana que antecede a realização da prova de conhecimentos deverão os candidatos consultar a página electrónica da Direcção-Geral da Administração da Justiça www.dgaj.mj.pt, para obter esclarecimentos relativos à mesma.

Por despacho da directora-geral da Administração da Justiça de 12 de Setembro de 2008 e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, foi constituído júri suplementar composto pelos seguintes elementos:

Eng.º António Cipriano Afonso Pinheiro, professor catedrático na Universidade de Évora;

Eng.º José António Simões Cortez, professor catedrático aposentado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Eng.º Manuel Maria de Sousa Leal da Costa, perito avaliador;

Eng.º Alfredo Serra Mendes, director do Serviço de Avaliações da DGCI;

Eng.º Joaquim da Silva Torres, perito avaliador.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente do Júri, João Calado Cabrita.

ANEXO I

Lista dos candidatos admitidos

(ver documento original)

Lista dos candidatos não admitidos

Alberto Manuel Sousa Coelho de Ornelas - alínea a).

Ana Margarida dos Prazeres Pereira Henriques Francisco - alínea a).

Ana Maria Brás Almeida - alínea f) e b).

Ana Patrícia Ferreira Borges Carvalho de Azevedo - alínea f).

Ana Sofia Lopes Faro da Cunha - alínea a).

Anabela da Graça Rodrigues Brandão - alínea a).

André Eduardo Gonçalves Machado - alínea c).

António Casimiro de Freitas Borges Barreto Archer - alínea a).

António Joaquim Ferreira Ribeiro - alínea a).

António José da Bessa Carvalho - alínea a).

António Manuel da Silva Aidos - alínea e).

António Manuel da Silva Braz - alínea e).

António Manuel Rocha Parreira - alínea e).

Armando Fontes da Rocha - alínea a).

Bruno Miguel de Oliveira Castela - alínea c).

Carlos José Vaz Guterres - alínea a).

Cláudia Maria Andrade Correia de Araújo - alínea a).

Cristina Mariana Penedo Matias - alínea a).

Donzília Simões Mendes Gaspar Branco - alínea f).

Edite de Carvalho - alínea a).

Emília Moleiro Victor - alínea a).

Fernando Jorge Lopes Coelho - alínea a).

Fernando Miguel de Araújo Pinto - alínea a).

Fernando Taborda Caldeira - alínea a).

Gisela Carvalho e Silva Ferreira - alínea a).

Helena Maria Correia Pereira - alínea a).

João Carlos da Silva Carvalho Canas Mendes - alínea a).

João Paulo Teixeira da Silva Borges - alínea a).

João Pedro Mina Gaião - alínea b).

João Pedro Mota Mendes - alínea b).

Joaquim Gomes Vaz - alínea e).

Jorge António Ribeiro da Silva Araújo - alínea e).

Jorge Manuel Vidal Rodrigues - alínea c).

Jorge Miguel Matos Viegas Amaral - alínea a).

José Afonso Gonçalves Lima Abreu - alínea a) e f).

José da Rocha Fernandes Salazar - alínea a).

José de Jesus Duarte - alínea a)

José Fernando Freire Rocha de Oliveira - alínea e) e c).

José Henrique Coelho Esteves - alínea a).

José Joaquim de Antas de Barros de Queirós Aguiar - alínea a).

José Manuel Alves Santos - alínea e).

Luís Miguel Bernardo Cristóvão Mealha - alínea e).

Luís Miguel Sousa Parreiras - alínea a).

Luís Nuno Machado Marques Rodrigues - alínea e).

Lurdes Nazaré Lopes - alínea a).

Manuel Quintino Filipe da Silva - alínea a).

Maria de Fátima Teixeira Rodrigues - alínea a).

Maria Manuela da Rocha Cruz - alínea a).

Marilia Elisabete Fernandes Machado - alínea a).

Mário João Alves Chaves - alínea e).

Nelson Domingos de Almeida Nobre - alínea a).

Nuno Filipe Bicudo da Ponte - alínea e).

Nuno Miguel Padrão Lopes - alínea e).

Paula Cristina Pereira Ramos de Moura Ribeiro - alínea a).

Paulo António Ferreira Azevedo - alínea a).

Paulo Jorge Ávila da Silveira - alínea d).

Paulo Jorge da Rocha Amaral - alínea a).

Paulo Manuel Agualusa - alínea b); c); e).

Paulo Manuel Gonçalves Gil - alínea a).

Pedro Alexandre Monteiro Alvim de Castro - alínea a).

Pedro Melo Nunes da Silva - alínea a).

Ricardo Joaquim Martim Gouveia da Cruz - alínea a).

Ricardo Jorge Fonseca Malheiro - alínea a).

Ricardo Palet Ferreira de Almeida - alínea e).

Rita Adelaide Moreira Teixeira - alínea b).

Rita Albuquerque Albergaria Apolinário - alínea f).

Rita Isabel Viegas Petronilo Casa Branca - alínea a).

Sérgio Alexandre Gomes Lobo - alínea e).

Siro Miguel Guerreiro Mascarenhas Leote - alínea a).

Sónia Cristina Mira Fernandes de Oliveira Mendes - alínea a).

Susana Cristina Pimentel Pinto - alínea a).

Telmo de Carvalho Ferreira - alínea e).

Tiago Henrique Ribeiro Ornelas - alínea a).

Tiago Miguel Martins Felícia - alínea a).

Anotações:

Alínea a) Por não possuir a habilitação exigida ou adequada à Portaria 788/2004, de 9 de Julho.

Alínea b) Por não ter entregue o documento a que se refere o n.º 4.2, alínea c), do aviso de Abertura.

Alínea c) Candidatura enviada por carta simples ou por fax sem comprovativo de data da remessa de correio registado.

Alínea d) Por a candidatura não corresponder à minuta de requerimento a que se refere o n.º 4.1 do aviso de abertura.

Alínea e) Candidatura fora de prazo.

Alínea f) O Certificado de Habilitações não declara a conclusão da licenciatura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-09 - Portaria 788/2004 - Ministérios da Justiça, da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Determina os cursos superiores que habilitam ao exercício das funções de perito avaliador.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 12/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, e procede à republicação daquele diploma na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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