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Aviso (extracto) 24028/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior (economia/contabilidade)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24028/2008

Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 1 lugar de Técnico Superior de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior (economia/contabilidade), do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

1 - Introdução: em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho 08 de Agosto de 2008 do Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de 1 (uma) vaga de técnico superior 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior (economia/contabilidade), do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), aprovado pela Portaria 269/99, de 13 Abril, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento da vaga posta concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20084924, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado candidatos opositores.

5 - Área funcional: Compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico -técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no presente concurso a área funcional é a de economia, gestão e contabilidade.

6 - Local de trabalho - SEDE/IASFA (Repartição de Administração e Finanças)

7 - - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) - Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estarem habilitados com licenciatura em Economia, Contabilidade, Gestão.

b)- Serem militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro e estar habilitado com licenciatura em Economia, Contabilidade ou Gestão.

8 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Dec. - Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade, para a qual o concurso é aberto nomeadamente, na área de planeamento, execução e controlo orçamentais, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º, n.º 3, e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do IASFA, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e endereço electrónico (e-mail), se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, ao número e à data do Diário da República em que o mesmo é publicado.

e) Data e assinatura.

10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos três últimos anos;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Declaração, devidamente autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa;

g) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas.

h) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para avaliação do seu mérito.

11 - Aos candidatos funcionários do IASFA é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem nos seus processos individuais.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio da Repartição de Recursos Humanos, Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Coronel Manuel Diogo Mendes

Vogais efectivos:

Capitão de Fragata - João Augusto Jesus Parada

Técnico Superior de 1.ª cl - Fernando Manuel Caetano da Silva

Vogais suplentes:

Assessora - Maria Manuel Marques Bacelar;

Técnica Superior Principal - Maria Filomena Filipe Camacho

19 de Setembro de 2008. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Vitor Manuel Birne.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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