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Aviso 24011/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso visando o preenchimento de dois lugares de motoristas de transportes colectivos e um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 24011/2008

1.- Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por meus despachos datados de 2008/08/04 e 2008/09/16 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Concurso A - visando o preenchimento de dois lugares de Motoristas de Transportes Colectivos, do grupo de pessoal auxiliar;

Concurso B - visando o preenchimento de um lugar de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

2.- Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuadas ofertas no SigaME, com os códigos de oferta P20084599, P20084600, finalizou o prazo de candidaturas em 26 de Agosto de 2008, sem candidatos.

3.- Legislação aplicável: Aos concursos aplicam-se os Decretos-Lei s. 204/98 de 11/07, 238/99 de 25/06, 427/89 de 07/12, 248/85 de 15/07; 247/87 de 17/06; 265/88 de 28/07; 407/91 de 17/10, 409/91 de 17/10, 233/94 de 15/09; 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12 e demais legislação aplicável.

4.- Conteúdos funcionais: Para o concurso A o constante do Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril; Para o concurso B, o constante do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R. de 26 de Janeiro de 1989.

5.- Prazo de validade - Os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

6.- Aos presentes concursos poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao término do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1- Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2- Requisitos especiais:

Para o concurso A: Escolaridade Obrigatória, carta de condução categoria "D" e certificado para transporte de crianças;

Para o concurso B: Escolaridade Obrigatória, carta de condução adequada;

7.- O local de trabalho é na área do Município de Tavira.

8.- Remuneração base: A remuneração base para o concurso A corresponde ao índice 175, e para o concurso B ao índice 155 da escala indiciária do sistema retributivo da função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

9.- Métodos de selecção: nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a)Provas práticas de conhecimentos com carácter eliminatório;

b)Entrevista profissional de selecção.

9.1- As provas práticas de conhecimentos terão a duração de 30 minutos, sendo admitidos à entrevista profissional de selecção, os candidatos que obtiverem nas provas práticas classificação igual ou superior a 9,5 valores.

As provas práticas de conhecimentos, cujos programas constam do meu despacho datado de 2008/08/04, constarão de:

9.1.1- para Motorista de Transportes Colectivos - condução de autocarro de 51 lugares; para Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - diversas manobras com maquinaria pesada.

9.2- A entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do lugar através da comparação com um perfil delineado de acordo com as características seguintes: (IMP)- Interesse e Motivação Profissionais; (PAEF)- Perfil adequado ao exercício da função; (CR) - Capacidade de relacionamento; (CTIFE) - Conhecimento das tarefas inerentes às funções a exercer.

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, após a aplicação da seguinte fórmula, para os concursos A,B:

CF= (3PPC + 2EPS)/5

Em que: CF= classificação final; PPC= prova prática de conhecimentos; EPS= entrevista profissional de selecção.

9.3- Os critérios de avaliação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do meu despacho de 2008/08/04, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

10.- Formalização das candidaturas para os concursos:

10.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte - Rua D. Marcelino Franco n.º 2 - 1.º andar, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2- Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

10.3- Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Para o concurso A: do certificado de habilitações literárias, respectiva carta de condução e certificado para transporte de crianças;

Para o concurso B: do certificado de habilitações literárias e respectiva carta de condução.

10.4- Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de: fotocópia do Bilhete de Identidade, e n.º de contribuinte.

11.- É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

12.- O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14.- Composição do Júri:

Para os concursos A e B:

Presidente - Francisco Herculano Pessanha de Carvalho, Chefe da Divisão de Trânsito e Transportes.

Vogais efectivos: Paula Tomásia Guerreiro Viegas Pereira, Técnica Superior de 2.ª Classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Hugo Salve Rainha do Livramento, Técnico Superior de 2.ª Classe.

Vogais suplentes: João Manuel Rodrigues de Jesus, Chefe de Divisão de Equipamentos e Celina Maria Silva Pereira Carepa, Técnico Superior de 2.ª Classe.

15.- Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

16.- As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Setembro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tavira

1 - Nome...,filho(a) de...e de...,natural de..., concelho de..., de nacionalidade...,nascido(a) em..., estado civil, portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido em...,pelo..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em..., com o telefone n.º ..., habilitações literárias..., vem por este meio solicitar a V.Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º ..., de ...

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2- A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento,

Local..., de...de 200...

Assinatura do(a) requerente

300751172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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