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Aviso 23943/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo

Texto do documento

Aviso 23943/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e de acordo com o despacho de 30 de Abril de 2007, torno público que a Câmara Municipal de Santarém irá proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação, na Bolsa de Emprego Público, do presente aviso que ocorrerá até ao 2.º dia útil após a publicação no Diário da República.

Requisitos de Provimento:

Podem candidatar-se os funcionários que:

a) Até ao termo do prazo previsto para a entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

b) Possuam licenciatura.

Perfil Pretendido:

Experiência na área da educação;

Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização, e experiência na área de actuação do cargo.

Área de Actuação - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e, em consonância com as competências da respectiva unidade orgânica - Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - previstas no Regulamento dos Serviços do Município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34, de 11 de Março de 2005.

A remuneração a auferir é a resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, e demais regalias vigentes na Administração Local.

Métodos de selecção:

a) Prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE) - visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, terá a duração de 2 horas, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

Elementos históricos de planeamento e gestão;

Conceitos Básicos (A função, etapas, actores e factores críticos de sucesso em gestão; Noções básicas de Gestão, Marketing e gestão de Recursos Humanos; Tipos de projectos; A Missão, o desempenho e as relações humanas);

Planeamento do projecto (Definição de Alvo, Objectivos, Marcos e Acontecimentos; A cheeck list, o cronograma e o organigrama técnico; Sequência organizativa, duração das actividades e definição dos recursos disponíveis; Gráfico de Gantt das actividades; Percurso crítico do projecto; Planeamento dos recursos físicos e financeiros/a negociação; Instrumentos financeiros de apoio à cultura; Controlo do projecto;

Elementos específicos da acção cultural (A acção cultural como ferramenta na formação pessoal dos jovens; Criação e produção de eventos culturais; As artes, como domínios fortes e representativos de acção cultural; As novas tecnologias ao serviço da cultura; A acção cultural como ferramenta na formação pessoal dos jovens; A acção cultural no meio escolar);

Bibliografia aplicável:

CRUZ, Eduardo, Planeamento Estratégico - Um Guia para as PME, 3.ª ed., Lisboa, Texto Editora, 1990;

BARROS, Carlos, Gestão de Projectos, Lisboa, Edições Sílabo, 1994;

BLANCHARD, Keneth, Spencer Johnson, O Gestor Um Minuto, trad. Wanda Ramos, Lisboa, Ed. Presença, 1992 (biblioteca gestão moderna; 2);

BREDMORE, R.G., Organização e Métodos, trad. Júlio Soares Pereira, Lisboa, Ed. Presença, 1987 (Biblioteca de gestão moderna; 15);

DRUKER, Peter F., As Fronteiras da Gestão, trad. Maria Adelaide Namorado Freire, 2.ª ed., Lisboa, Ed. Presença, 1993 (Biblioteca de gestão moderna; 22)

DRUKER, Peter F., Inovação e Gestão, Lisboa, trad. Júlio Soares Pereira, 4.ª ed., Ed. Presença, 1997 (Gestão. Nova Série; 8);

HARRISON, Tony, Manual do Gestor de Produto, trad. João Paulo Feijão, Lisboa, Ed. Presença, 1990 (Biblioteca de gestão moderna; 42);

HELLER, Robert, A Gestão de A a Z, trad. Ana Cristina dos Reis e Cunha, Lisboa, Ed. Presença, 1989 (Biblioteca de gestão moderna; 34);

RANDOLPH, W. Alan, Barry Z. Posner, Planeamento e Gestão de Projectos, trad. Pedro Viegas, Lisboa, Ed. Presença, 1992 (Biblioteca de gestão moderna, 61);

REIS, Carlos, Planeamento Estratégico de Sistemas de Informação, Lisboa, Ed. Presença, 1993;

RICHARDSON, Bill, Roy Richardson, A Gestão Estratégica, trad. Carlos Pacheco, Lisboa, Ed. Presença, 1992 (Biblioteca gestão moderna; 62);

ROGERS, Carl, Hannoun, Hubert, A Atitude não Directiva, trad. Rogério Fernandes, Lisboa, Livros Horizonte, cop.1980 (Biblioteca do Educador Profissional);

SEEKINGS, David, Como Organizar Conferências e Reuniões, Lisboa, Ed. Presença, 1993;

WEST, Alan, O Planeamento da Empresa, trad. Maria Adelaide Namorado Freire, Lisboa, Ed. Presença, 1988 (Biblioteca gestão moderna; 25).

b) Avaliação curricular - visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos, na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

c) Entrevista Pública - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências do cargo a prover.

Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 2005-245 Santarém.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Certificado de Habilitações Literárias;

Certificados de Formação Profissional;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Composição do Júri:

Presidente - Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Paulo Manuel Martins Machado, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos.

Hélder Orlando Cardoso Pereira, Professor-Adjunto designado pela Escola Superior de Gestão de Santarém.

Vogais suplentes:

Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

José António Monteiro Corado Torrão, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Notariado.

O Presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

300746297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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