Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau
Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e de acordo com o despacho de 30 de Abril de 2007, torno público que a Câmara Municipal de Santarém irá proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação, na Bolsa de Emprego Público, do presente aviso que ocorrerá até ao 2.º dia útil após a publicação no Diário da República.
Requisitos de Provimento:
Podem candidatar-se os funcionários que:
a) Até ao termo do prazo previsto para a entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
b) Possuam licenciatura.
Perfil Pretendido:
Experiência na área da educação;
Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização, e experiência na área de actuação do cargo.
Área de Actuação - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e, em consonância com as competências da respectiva unidade orgânica - Divisão de Cultura, Desporto e Turismo - previstas no Regulamento dos Serviços do Município de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, apêndice n.º 34, de 11 de Março de 2005.
A remuneração a auferir é a resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8, e demais regalias vigentes na Administração Local.
Métodos de selecção:
a) Prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE) - visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, terá a duração de 2 horas, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
Elementos históricos de planeamento e gestão;
Conceitos Básicos (A função, etapas, actores e factores críticos de sucesso em gestão; Noções básicas de Gestão, Marketing e gestão de Recursos Humanos; Tipos de projectos; A Missão, o desempenho e as relações humanas);
Planeamento do projecto (Definição de Alvo, Objectivos, Marcos e Acontecimentos; A cheeck list, o cronograma e o organigrama técnico; Sequência organizativa, duração das actividades e definição dos recursos disponíveis; Gráfico de Gantt das actividades; Percurso crítico do projecto; Planeamento dos recursos físicos e financeiros/a negociação; Instrumentos financeiros de apoio à cultura; Controlo do projecto;
Elementos específicos da acção cultural (A acção cultural como ferramenta na formação pessoal dos jovens; Criação e produção de eventos culturais; As artes, como domínios fortes e representativos de acção cultural; As novas tecnologias ao serviço da cultura; A acção cultural como ferramenta na formação pessoal dos jovens; A acção cultural no meio escolar);
Bibliografia aplicável:
CRUZ, Eduardo, Planeamento Estratégico - Um Guia para as PME, 3.ª ed., Lisboa, Texto Editora, 1990;
BARROS, Carlos, Gestão de Projectos, Lisboa, Edições Sílabo, 1994;
BLANCHARD, Keneth, Spencer Johnson, O Gestor Um Minuto, trad. Wanda Ramos, Lisboa, Ed. Presença, 1992 (biblioteca gestão moderna; 2);
BREDMORE, R.G., Organização e Métodos, trad. Júlio Soares Pereira, Lisboa, Ed. Presença, 1987 (Biblioteca de gestão moderna; 15);
DRUKER, Peter F., As Fronteiras da Gestão, trad. Maria Adelaide Namorado Freire, 2.ª ed., Lisboa, Ed. Presença, 1993 (Biblioteca de gestão moderna; 22)
DRUKER, Peter F., Inovação e Gestão, Lisboa, trad. Júlio Soares Pereira, 4.ª ed., Ed. Presença, 1997 (Gestão. Nova Série; 8);
HARRISON, Tony, Manual do Gestor de Produto, trad. João Paulo Feijão, Lisboa, Ed. Presença, 1990 (Biblioteca de gestão moderna; 42);
HELLER, Robert, A Gestão de A a Z, trad. Ana Cristina dos Reis e Cunha, Lisboa, Ed. Presença, 1989 (Biblioteca de gestão moderna; 34);
RANDOLPH, W. Alan, Barry Z. Posner, Planeamento e Gestão de Projectos, trad. Pedro Viegas, Lisboa, Ed. Presença, 1992 (Biblioteca de gestão moderna, 61);
REIS, Carlos, Planeamento Estratégico de Sistemas de Informação, Lisboa, Ed. Presença, 1993;
RICHARDSON, Bill, Roy Richardson, A Gestão Estratégica, trad. Carlos Pacheco, Lisboa, Ed. Presença, 1992 (Biblioteca gestão moderna; 62);
ROGERS, Carl, Hannoun, Hubert, A Atitude não Directiva, trad. Rogério Fernandes, Lisboa, Livros Horizonte, cop.1980 (Biblioteca do Educador Profissional);
SEEKINGS, David, Como Organizar Conferências e Reuniões, Lisboa, Ed. Presença, 1993;
WEST, Alan, O Planeamento da Empresa, trad. Maria Adelaide Namorado Freire, Lisboa, Ed. Presença, 1988 (Biblioteca gestão moderna; 25).
b) Avaliação curricular - visa avaliar a aptidão profissional dos candidatos, na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.
c) Entrevista Pública - visa determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências do cargo a prover.
Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município, 2005-245 Santarém.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Certificado de Habilitações Literárias;
Certificados de Formação Profissional;
Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
Estão dispensados da apresentação desta declaração os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
Composição do Júri:
Presidente - Nuno Ferreira da Costa Domingos, Director do Departamento de Assuntos Culturais e Sociais, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Martins Machado, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos.
Hélder Orlando Cardoso Pereira, Professor-Adjunto designado pela Escola Superior de Gestão de Santarém.
Vogais suplentes:
Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.
José António Monteiro Corado Torrão, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Notariado.
O Presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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