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Aviso 23942/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 23942/2008

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 09 de Setembro de 2008, pelo Presidente da Câmara, Dr. João Gonçalves Martins Batista, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação das vagas na bolsa de emprego público, procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação: traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para aqueles serviços (artigo 20.º, do regulamento da organização dos serviços municipais desta Câmara Municipal, publicitado através do aviso 7018/2006, apêndice n.º 84, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 07 de Dezembro);

2 - Área de recrutamento: podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e no artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Requisitos formais:

Procedimento Concursal: Licenciatura em Engenharia Civil.

4 - O local de trabalho é na área do município de Chaves.

5 - O vencimento é de 2.540,17(euro), correspondente a 70% do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do Anexo 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, acrescida das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar no procedimento concursal será a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo de dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional geral e experiência profissional específica;

6.2 - A entrevista pública destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as vigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de argumentação e expressão;

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá ser entregue, directamente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 1.º de Dezembro, 5400-013 Chaves, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Chaves, Praça de Camões, 5400-150 Chaves, devendo neste caso, ser expedido ou enviado até ao fim do prazo dos 10 dias, supra referido. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

8 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e experiência profissional, documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

9 - Júri:

Presidente - Arquitecto Carlos Augusto Castanheira Penas, Vereador da Câmara Municipal de Chaves;

Vogais - Eng.º José António Teixeira Fernandes Carneiro, Director de Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos;

Dr.ª Isabel Maria de Marta Oliveira Bentes, Professora da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

10 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º, do Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

300746401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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