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Aviso 23938/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Aviso de reclassificação profissional da funcionária Ana Maria Lopes Malhado Castelo

Texto do documento

Aviso 23938/2008

A Junta de Freguesia de S. Braz e S. Lourenço, no uso da competência própria estatuída nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, representada pelo senhor José Bernardo Lopes Belchior, torna público para os devidos efeitos, que por deliberação, na sua reunião de 25 de Julho de 2008, se procedeu à reclassificação profissional, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, de Ana Maria Lopes Malhado Castelo, para um lugar vago do quadro da Junta de Freguesia de S. Braz e S. Lourenço, do concelho de Elvas, da categoria de Assistente Administrativo, a que corresponde o índice 199 do 1.º escalão, com o vencimento de (euro) 663,88, tendo transitado da categoria de auxiliar de serviços gerais, onde estava posicionada no índice 128 do 1.º escalão, em conformidade com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro que adapta à Administração Local o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

A nomeada deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

16 de Setembro de 2008. - O Presidente, José Bernardo Lopes Belchior.

300746791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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