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Aviso 23921/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de asfaltador - operário qualificado principal

Texto do documento

Aviso 23921/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 1 de Setembro de 2008, se encontra aberto o seguinte concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República:

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de asfaltador - operário qualificado principal.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro; 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado no dia 25 de Julho de 2008 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para o concurso. Após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situações de mobilidade especial (através da oferta número P20084347), não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 21 de Agosto de 2008, por falta de candidatos.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso.

5 - O local de trabalho será na área do concelho de S. Pedro do Sul.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de operário qualificado principal faz-se de entre operários qualificados com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento ilíquido - é o que corresponde ao escalão 1, índice 204 ((euro) 680,56), nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho do SEALOT, n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, de entre outros recobre e conserta superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizadores ou uma pá; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no Inverno, desempenha actividades normais de um cantoneiro de estradas, etc.

9 - Para efeitos de candidatura, os interessados apresentarão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara, ou remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 São Pedro do Sul. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos dentro do prazo fixado para a sua apresentação. Do requerimento devidamente assinado devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número de bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso. É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e), e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte; documento comprovativo das habilitações literárias; curriculum vitae detalhado e devidamente assinado; declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, onde conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, a respectiva antiguidade na categoria e na carreira; fotocópia das classificações de serviço legalmente exigidas, com a indicação da pontuação final atribuída; fotocópia de documento comprovativo das acções de formação profissional.

Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, desde que especificados no requerimento.

Havendo lugar a suprimento da avaliação de desempenho, previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o mesmo será requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura. O suprimento da avaliação será efectuado através de adequada ponderação do currículo profissional, previsto no artigo 19.º, sendo expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação quantitativa e qualitativa a que se refere o artigo 6.º do mesmo diploma legal.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) e avaliação curricular (AC), classificadas de 0 a 20 valores, complementadas por uma entrevista profissional de selecção (EPS), considerando-se não aprovado quem obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

11.1 - A prova prática de conhecimentos específicos (PECE), será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos e terá carácter eliminatório, considerando-se não aprovado quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores e constará do seguinte:

Reparação de um troço de via pública com asfalto ou massas betuminosas, baseada na verificação dos seguintes parâmetros:

Conhecimento do manuseamento dos equipamentos; qualidade na execução; cuidados a ter com a execução do trabalho; resultado final dos trabalhos.

A classificação da prova prática de conhecimentos específicos obedecerá aos seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha a seguir mencionada e como pontos máximos:

Conhecimento no manuseamento dos equipamentos - 5 pontos;

Cuidados a ter com a execução do trabalho - 4 pontos;

Qualidade de execução - 6 pontos;

Resultado final dos trabalhos - 5 pontos.

Total - 20 pontos.

11.2 - Avaliação curricular - o valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC = ((2 x EP) + (1 x FP) + (1 x HA) + (2 x CS))/6

em que:

AC = avaliação curricular;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

HA = habilitação académica;

CS = classificação de serviço.

a) Experiência profissional (EP) - será classificada de acordo com os seguintes itens:

Antiguidade na categoria e na carreira:

Antiguidade base 6 anos: 10 valores;

Por cada doze meses de antiguidade para além dos 6 anos - 2 pontos até ao limite de 20 valores.

A contagem de tempo de serviço será efectuada por anos completos (1 ano = 365 dias);

b) Formação profissional (FP), em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, tendo em conta o seguinte:

Sem formação - 8 valores;

Por cada dia de formação - terá o acréscimo de 1 ponto até ao limite de 20 valores;

c) Habilitações académicas (HA), será valorizada da seguinte forma:

Habilitação equivalente ao 4.º ano - 12 valores;

Habilitação equivalente ao 6.º ano - 14 valores;

Habilitação equivalente ao 9.º ano - 16 valores;

Habilitação equivalente ao 11.º ano - 18 valores;

Habilitação superior - 20 valores;

d) Classificação de serviço (CS) - o valor da média aritmética dos dois itens entra na formula de pontuação e será classificada de acordo com os seguintes critérios, sendo determinada através da média aritmética dos anos relevantes para efeitos de admissão a concurso:

Menção de Bom - 14 valores;

Menção de Muito bom - 16 valores;

Menção de Excelente - 20 valores.

11.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidirá sobre os seguintes factores de apreciação e terá como suporte a grelha também a seguir mencionada e como pontos máximos:

1) Capacidade de relacionamento - 5 pontos;

2) Responsabilidade - 5 pontos;

3) Interesse profissional - 5 pontos;

4) Motivação para o desempenho do cargo - 5 pontos;

Total - 20 pontos.

Da ponderação dos 4 factores resulta a seguinte classificação:

Excepcionalmente favorável - 20 pontos;

Favorável - 16 pontos;

Bastante satisfatória - 14 pontos;

Satisfatória - 12 pontos;

Razoável - 10 pontos;

Pouco satisfatória - 8 pontos;

Insatisfatória - 6 pontos;

Desfavorável - 4 pontos;

Completamente desfavorável - 0 pontos.

As classificações atribuídas serão de uma escala de 0 a 20 valores.

Sistema de classificação

12 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((PPCE x 2) + (AC x 1) + (EPS x 1))/4

em que:

CF = classificação final;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos de Figueiredo, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr. José Alberto da Silva Alexandre e Sousa, vereador e engenheiro.

Álvaro dos Santos Rolo, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

António Oliveira Rodrigues, encarregado geral.

Orlando Oliveira Rodrigues, encarregado de pessoal operário qualificado.

16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

300743097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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