Reclassificação profissional nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro
De harmonia com o despacho do Sr. Vereador do Pelouro de Recursos Humanos datado de 19 de Agosto de 2008, se torna público, que de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que o mesmo procedeu à reclassificação profissional, nos termos e condições estabelecidas no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e alínea e) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, dos funcionários abaixo designados.
Em obediência ao disposto no artigo 10.º e 11.º do Decreto-Lei 497/99 e artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, os funcionários ficarão assim posicionados:
Posicionamento anterior ao acto de reclassificação:
Grupo de pessoal operário:
Carreira de cantoneiro de arruamentos, categoria de operário, escalão 1, índice 142 - Marco Alexandre Quintas Pinto e João Alberto Remédio Menas.
Posicionamento posterior ao acto de reclassificação:
Grupo de pessoal administrativo:
Carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199 - Marco Alexandre Quintas Pinto.
Grupo de pessoal operário
Carreira de operário altamente qualificado, categoria de operário, escalão 1, índice 189 (Montador Electricista) - João Alberto Remédio Menas.
(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 46.º, n.º 1, e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, produzindo efeitos após a data da publicação no Diário da República.)
16 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.
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