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Aviso 23752/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 23752/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista

1 - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho datado de 06 de Junho, último, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Lei 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para as vagas concursadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 269, da tabela geral da função pública, actualmente equivalente, em termos ilíquidos a Eur. 897.41 (oitocentos e noventa e sete euros, quarenta e um cêntimos), acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente Eur. 4.11). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

5 - Serviço a que se destina - trabalhos administrativos nos serviços de apoio instrumental.

6 - Local de trabalho - área do Município de Moimenta da Beira.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Específicos - de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, possuírem pelo menos três anos de serviço na categoria de assistente administrativo principal, com a classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Luís Carlos Pereira da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António José Tavares Bondoso, Chefe da Divisão Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, Chefe de Secção;

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Paula Carvalho Soares Coutinho, Técnica de 1.ª Classe.

1.º Dr.ª Maria de Lourdes Moura Loureiro, Técnica Principal.

9 - Métodos de selecção:

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e será igual à obtida na prova de conhecimentos teórica, escrita, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - Programa da prova teórica de conhecimentos, escrita, com duração de duas horas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei das Finanças Locais;

Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais;

11 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, profissão e residência;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso, no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 12 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir nas apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

b) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do bilhete de identidade do número fiscal.

13 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - A publicitação da exclusão de candidatos, será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (por ofício registado, quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final será publicitada, nos termos do n.º 1 a 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou publicação no Diário da República, 3.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos for igual ou superior.

17 - Lista de candidatos /locais de afixação - afixação da relação de candidatos e lista de classificação final será, efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Na sequência das consultas efectuadas ao SigaME, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção, de harmonia com o previsto no artigo. 34.º Da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, conjugado com o artigo. 26.º, da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, através da oferta com o código P20083927, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

11 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

300733952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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