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Aviso 23587/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto - três lugares de técnico profissional de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 23587/2008

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho de 2 de Setembro de 2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma, para provimento de três lugares de técnico-profissional de 1.ª classe do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio, de acordo com as seguintes referências:

Referência A, área de apoio à docência - um lugar para funcionários da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS;

Referência B, área de manutenção de instalações - um lugar para funcionários da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS;

Referência C, área de manutenção de instalações - um lugar para funcionários de outros serviços da Administração Pública.

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20084194, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, não tendo sido recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, destinando-se os lugares ao exercício de funções nas áreas para que é aberto o concurso.

6 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários que reúnam as condições constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores da categoria de técnico-profissional de 2.ª classe, com pelo menos três anos na categoria com classificação não inferior a Bom, ou que sendo técnico-profissionais de 2.ª classe, reúnam os requisitos constantes nos n.º s 3 ou 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão consideradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados: a motivação e o interesse, a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e de responsabilidade e conhecimentos específicos nas áreas para que é aberto o concurso.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidade promotora);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos anos relevantes para efeitos de promoção.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Paulo Alexandre de Sousa Almeida Felício, professor adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Vogais efectivos:

João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Vogais suplentes:

José António da Silva, técnico-profissional especialista principal da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Luís Fernando Rosário Barradas, técnico-profissional especialista da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

10 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente, Francisco Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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