Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 39/2004, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., a LACTOGAL, SGPS, S. A., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., para a realização de um projecto de um investimento em Modivas, concelho de Vila do Conde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2004
A LACTOGAL é uma empresa de capitais nacionais totalmente detida pelas três maiores organizações do sector cooperativo leiteiro - a AGROS, a PROLEITE e a LACTICOOP -, as quais concentraram, a partir de 1996, as suas actividades e recursos afectos à comercialização e transformação de leite e lacticínios anteriormente desenvolvidas individualmente.

A LACTOGAL decidiu realizar um projecto de investimento, no valor global de cerca de 49,6 milhões de euros, consubstanciado na criação de uma nova unidade fabril, localizada em Modivas, concelho de Vila do Conde, para a produção de leite UHT.

A nova fábrica será a principal unidade de negócio da LACTOGAL, transformando um total de 320 milhões de litros por ano e contribuindo significativamente para a sustentação do seu volume de negócios, que actualmente se eleva a 652 milhões de euros.

Prevê-se que em 2006 sejam exportadas 32000 t de leite UHT, assegurando assim esta unidade uma boa parte das exportações da LACTOGAL, que se situam em cerca de 50 milhões de euros por ano.

A nova fábrica prevê a criação de 134 postos de trabalho.
O projecto visa ainda dar resposta aos pontos críticos de natureza ambiental, hígio-sanitários e de ordenamento territorial presentes nalguns dos actuais centros fabris.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito e relevância excepcional, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a AGROS - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., a LACTOGAL, SGPS, S. A., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a criação da unidade industrial desta última em Modivas, concelho de Vila do Conde, ficando o original do contrato bem como o respectivo processo arquivados na API.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, ficando o original do contrato bem como o respectivo processo arquivados na API.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda