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Aviso 23375/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 23375/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Prof. João Paulo dos Santos Marques, proferido no uso de competência delegada, em 24 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL).

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta P20084311, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado candidatos opositores.

5 - Área funcional - o(a) candidato(a) a admitir exercerá as suas funções na área administrativa, no âmbito dos Serviços Académicos.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - genericamente funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa (serviços académicos).

7 - Local da prestação de trabalho - Direcção dos Serviços Académicos do IPL - Campus 2, sitos no Morro do Lena, Alto do Vieiro, em Leiria.

8 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração corresponde à escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar a prover, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores enunciados no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A avaliação curricular tem carácter eliminatório, não sendo admitidos à entrevista os candidatos que obtenham nesta fase de selecção, classificação inferior a 9,5 valores;

b) Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sendo que a não comparência à mesma será equivalente à desistência do concurso.

12 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com a avaliação da sua natureza e duração.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Quando exista falta de avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo, para o efeito, ser requerida obrigatoriamente por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos legais.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço;

f) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, do seguinte:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, com indicação da respectiva duração, datas de realização, entidades promotoras, etc.), experiência profissional, com indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional indicadas no currículo;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço relevantes para este concurso, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14.1 - Aos candidatos vinculados ao Instituto Politécnico de Leiria não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior, sendo ainda dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo n.º 14, desde que se encontrem no respectivo processo individual.

14.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos dos n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

17 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. José Manuel Silva, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Paraíso Faria Lopes, directora dos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Leiria.

Dr.ª Maria de Deus Melo da Costa, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Lucinda Carreira Pereira, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Leiria.

Ana Suzel Fonseca Duarte, chefe de secção do Instituto Politécnico de Leiria.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, em conformidade com o regime fixado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

24 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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