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Despacho (extracto) 23250/2008, de 12 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., Prof. Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23250/2008

Por despacho de 21 de Agosto de 2008 do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Professor Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar trabalhos arqueológicos;

1.2 - Coordenar o acompanhamento e fiscalização de trabalhos arqueológicos, aprovando as informações, pareceres e recomendações produzidos pelos técnicos;

1.3 - Aprovar os Relatórios de Trabalhos Arqueológicos previstos no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho;

1.4 - Emitir licenças de utilização de detectores de metais e de qualquer outro equipamento de detecção;

1.5 - Nomear os representantes do IGESPAR, IP, nos processos de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) e aprovar as respectivas informações e pareceres, incluindo as propostas de minimização.

1.6 - Autorizar a realização de despesas relativas a obras ou intervenções em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, dentro dos limites previstos na lei, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativas ao director-geral ou equiparado.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 15 de Fevereiro de 2008 pelo Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Professor Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, no âmbito dos poderes agora delegados, até à data do presente despacho.

21 de Agosto de 2008. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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