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Aviso 23258/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, da carreira de canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 23258/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal, da carreira de canalizador, do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que por seu despacho de 03/09/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Principal, da carreira de Canalizador, do grupo de pessoal Operário Qualificado, conjugando os art. (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2 e nos termos da alínea b), do n.º 1, do art. 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6;

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 204 - (euro) 680,56;

3 - O concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Concelho de Nisa;

4.1 - Área funcional: Divisão de obras, equipamentos e manutenção; sector de obras municipais;

5 - Conteúdo funcional: O definido no Despacho 1/90, publicado no D.R. n.º 23, de 27/1.

6 - Requisitos especiais de admissão: Os constantes no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12, ou seja seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2, do art. 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Legislação aplicável - D.L. n. (S) 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6, 427/89, de 7/12, 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12 e 353-A/89, de 16/10, por força dos art. (s) 110.º e 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2; Despacho 1/90, D.R. n.º 23, de 27/1 e Portaria 1499-A/2007, 21/11,CRP e Lei 53/2006, de 7/12.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregues pessoalmente na Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça do Município, 6050 - 358 Nisa, telefone 245 410 000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde os candidatos indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidatam (indicação do número do aviso, da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso);

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º (s) 6 e 7 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como a classificação de serviço obtidas nos últimos seis anos.

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção e formula da classificação final:

CF = AC + EPS / 2;

Em que: CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de selecção;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco (Chefe da Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção);

1.º Vogal Efectivo: Sr. Adelino José Carita Serra (Fiscal Municipal Especialista Principal), que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Sr. António Maria Bizarro Pereira (Montador Electricista Principal);

1.º Vogal Suplente: Sr. José Jorge Miguéns Vaz (Técnico Profissional de Construção Civil de 1.ª classe);

2.º Vogal Suplente: Sra. Maria da Conceição Anjos Rovisco (Assistente Administrativo Especialista).

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos art. (s) 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Em cumprimento do disposto nos art. (s) 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7/12, conjugados com os art. (s) 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada a consulta em 12/08/2008 ao Portal SigaMe, da Bolsa de Emprego Público (BEP), da qual decorreu a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Foi de imediato aberto o procedimento de selecção para reinicio de funções, cujo prazo de candidaturas decorreu entre 12/08/2008 e 26/08/2008 através da Oferta n.º P20084630, tendo o mesmo sido encerrado em 27/08/2008 por ter ficado deserto.

"Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Setembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

300709311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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