Aviso (extracto) n.º 23215/2008
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Inspecção-Geral de Finanças pretende dar início ao procedimento concursal para nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de inspector de finanças-director - direcção intermédia de 1.º grau - para preenchimento uma vaga:
1 - Área de actuação do cargo a prover - exercer, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGF e dos respectivos centros de competências, a direcção operacional de projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, em especial relativas a Auditorias ao Sector Empresarial Local e Recursos Humanos.
2 - Requisitos de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao fim do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos gerais - os definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alterações pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto:
Licenciatura na área de Direito;
.Seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Vínculo de funcionário público;
Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Requisitos especiais - deter categoria igual ou superior a inspector de finanças principal com pelo menos 4 anos de exercício efectivo na IGF, classificação de serviço de Muito Bom no último ano e qualidades de direcção e experiência adequadas ao exercício do cargo [al. c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, mantido em vigor pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças].
3 - Perfil pretendido:
3.1 - Experiência na área de auditoria ao sector empresarial local e aos recursos humanos;
3.2 - Experiência de direcção ou chefia no âmbito referido em 3.1;
3.3 - Experiência na utilização de instrumentos informáticos e de gestão;
3.4 - Capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações, bem como boa capacidade de definição de objectivos de actuação;
3.5 - Formação profissional, em especial relacionada com o perfil indicado.
4 - Métodos de selecção - análise curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de análise curricular e entrevista pública de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, conforme n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
5 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, conforme modelo anexo, disponibilizado no site www.igf.min-financas.pt, dirigido ao Inspector-Geral de Finanças, podendo ser entregue pessoalmente, no piso 4 da Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).
O requerimento deverá ser acompanhado da documentação a seguir indicada, implicando a falta de entrega de algum dos documentos indicados a exclusão do presente procedimento:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, actualizado e assinado, indicando, com referência a datas e duração, experiência profissional, funções, actividades, responsabilidades exercidas, formação profissional, entre outros, tendo em conta designadamente o perfil indicado em 3;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como menção dos cargos desempenhados, respectivas datas e duração;
d) Outros documentos que considerem relevantes;
Os candidatos da IGF estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos referidos nas precedentes alíneas b) e c).
6 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Pablo da Silva Torres Almeida Alexandre, subinspectora-geral.
1.º vogal efectivo - Dr. Carlos Alberto da Silva Tavares, director de serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais.
2.º vogal efectivo - Professora Maria Lucília Pereira Marques.
1.º vogal suplente - Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, subinspector-geral, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal suplente - Dr. Acácio Carvalhal Costa, inspector de finanças-director.
1 de Setembro de 2008. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.