Portaria 896/87
de 25 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/77, de 24 de Fevereiro, que a Missão Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, passe a ter a seguinte composição, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987:
1.º:
1) Chefe da Missão - o representante permanente de Portugal;
2) Membros da Missão - dois funcionários do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria;
3) Pessoal administrativo - um funcionário do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;
4) Pessoal assalariado - um consultor especial e dois secretários de 1.ª classe ou, alternativamente, um consultor especial, um assistente-tradutor e dois secretários de 1.ª classe, e em qualquer dos casos, um porteiro, um motorista e dois auxiliares de serviço.
2.º São revogadas as Portarias 235/77, de 5 de Maio, 370/78, de 10 de Julho e 183/82, de 12 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.