Portaria 183/82
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/77, de 24 de Fevereiro, que os n.os 2) e 3) da Portaria 235/77, de 5 de Maio, este último alterado pela Portaria 370/78, de 10 de Julho, passem a ter, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1981, a seguinte redacção:
2) Membros da missão - 2 funcionários do pessoal do serviço diplomático de qualquer categoria.
3) Pessoal assalariado - 1 funcionário do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, 1 consultor especial e 2 secretários de 1.ª classe ou, alternativamente, 1 consultor especial, 1 assistente-tradutor e 2 secretários de 1.ª classe e, em qualquer dos casos, 1 porteiro, 1 motorista e 1 auxiliar de serviço.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.