Portaria 370/78, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 156/1978, Série I de 1978-07-10.
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Data:
1978-07-10
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Altera o n.º 3) da Portaria n.º 235/77, de 5 de Maio (missão permanente de Portugal junto do Conselho da Europa).
Portaria 370/78
de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 63/77, de 24 de Fevereiro, que o n.º 3) da
Portaria 235/77, de 5 de Maio, passe a ter, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978, a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um funcionário do quadro administrativo da Secretaria de Estado, de qualquer categoria, um secretário de 1.ª classe e dois secretários de 2.ª classe ou, alternativamente, dois assistentes-tradutores e dois secretários de 1.ª classe e, em qualquer dos casos, um porteiro, um motorista e um auxiliar de serviços.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 17 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/10/plain-32952.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32952.dre.pdf .
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