de 5 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 63/77, de 24 de Fevereiro, que a missão permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, tenha a seguinte composição:1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;
2) Membros da missão - dois funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, de qualquer categoria, e um secretário privativo;
3) Pessoal assalariado - um secretário de 1.ª classe e três secretários de 2.ª classe ou um funcionário do quadro administrativo da Secretaria de Estado, de qualquer categoria, e um secretário de 1.ª classe e dois secretários de 2.ª classe ou um funcionário do quadro administrativo da Secretaria de Estado, de qualquer categoria, e três secretários de 2.ª classe, um porteiro, um contínuo, um motorista e um auxiliar de serviço.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 18 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.