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Portaria 884/87, de 17 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio.

Texto do documento

Portaria 884/87
de 18 de Novembro
Considerando que o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros actualmente existente não dispõe de conselheiros jurídicos em número suficiente para fazer face às necessidades derivadas do progressivo desenvolvimento das relações internacionais;

Tendo em conta a conveniência de dispor de pessoal devidamente qualificado no que diz respeito à prestação de apoio jurídico aos serviços externos do Ministério, designadamente às missões e delegações permanentes junto de organismos internacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal especializado -, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, com as alterações posteriormente introduzidas, é aumentado de dois lugares de conselheiro jurídico, letra C.

2.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 19 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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