Considerando que Pedro Viçoso Ferreira tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 19 de Fevereiro de 1997, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Director de Serviços de Gestão dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Algarve, do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Considerando que este funcionário, técnico economista principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico economista assessor principal;
Considerando o disposto nos n.º s 2 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 53.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, no artigo 49.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro e, ainda, nos artigos 15.º e 17.º da Lei 10/2004, de 22 de Março;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Pedro Viçoso Ferreira na categoria de técnico economista assessor principal, com efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2005.
27 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.