Portaria 878/87
de 13 de Novembro
A Direcção de Serviços de Administração da Direcção-Geral das Pescas, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 46-A/83, de 8 de Junho, tem como finalidade preparar, executar e controlar a execução do orçamento da Direcção-Geral, processar despesas por conta dos orçamentos à sua responsabilidade e ainda assegurar a aquisição e gestão de bens patrimoniais e dos stocks e o expediente e arquivo geral da Direcção-Geral.
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a previsão constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, e a necessidade imperativa de uma acção continuada no exercício de tais funções, especialmente no que respeita à consolidação do sistema informático já implementado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Administração da Direcção-Geral das Pescas ao chefe de repartição que já vem desempenhando, em regime de substituição, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 4 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.