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Aviso 22940/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional de funcionária na categoria de técnica superior generalista de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 22940/2008

Reclassificação profissional

Para cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torno público que, por meu despacho de 13 de Agosto de 2008, procedi à reclassificação profissional, nos termos dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e por aplicação dos critérios de transição do n.º 1, do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 18.º, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da seguinte funcionária:

Cristina de Fátima Alves Pereira - da categoria de Técnica Generalista de 2.ª Classe, índice 295, escalão 1, para a categoria de Técnica Superior Generalista de 2.ª Classe, índice 400, escalão 1.

A nomeada tem o prazo de 20 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para aceitar a nomeação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

300685003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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