No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Considerando o espírito de racionalização e optimização de recursos subjacente àquele processo de fusão;
Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, permite que, no decurso do processo de fusão dos serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que este Gabinete se encontra em processo de fusão e que dois funcionários optaram por aquela situação, com a qual eu concordei, por meu despacho de 06 de Agosto de 2008.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2007, publica-se a lista do pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
Lista nominativa do pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento colocado em situação de mobilidade especial voluntária
(ver documento original)