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Aviso 22707/2008, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22707/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas de:

Dois Fiscais Municipais de 2.ª classe;

2 - Legislação aplicável:

Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo D. L. 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os mencionados nas alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

3.1 - Requisitos Especiais - possuir o 12.º ano de escolaridade, como habilitações mínimas exigidas, e o Curso Específico Ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)

4 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, Índice 199, previsto no novo sistema retributivo da função pública, a que corresponde, actualmente o vencimento mensal ilíquido de 663,88 (euro)

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e Agentes da Administração Local.

6 - O local de trabalho situar-se-á na área do Município de Baião.

7 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do D. R. de 12 de Maio.

8 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: João Carlos Baptista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo: Helena Maria Martins Monteiro, Técnica Especialista, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Daniel António da Silva Guedes, Fiscal Municipal Especialista;

1.º Vogal Suplente: Justino Magalhães Ribeiro, Fiscal Municipal Especialista;

2.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Ribeiro Pinheiro, Técnica de 1.ª classe.

10 - Quota de Emprego - No caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Neste caso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos;

11.2 - Entrevista profissional de selecção.

12 - Programa das Provas:

12.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), terá carácter eliminatório quando a classificação nela obtida seja inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento as classificações inferiores a 9,5 valores.

A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 90 minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes Diplomas:

- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e Decreto -

Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), terá a duração de 15 minutos e terá em vista avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e funções dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros, sendo a valoração de 0 a 20 valores:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de relacionamento;

c) Capacidade de iniciativa;

d) Conhecimento das funções e tarefas inerentes à funções a exercer;

12.3 - Classificação Final (CF) - para elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores, e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC + EPS/2

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12.4 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do Júri desde que o solicitem.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião e ou entregues pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640 - 158 BAIÃO, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número do Bilhete de Identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

13.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias.

13.4 - Será dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, enumeradas no ponto 3 do presente aviso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei Penal.

15 - O Júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.

16 - As listas de candidatos e de classificação final dos concorrentes serão afixadas no placard existente na sala de espera do Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as condições previstas no Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial previsto no artigo 34.º do diploma atrás referido e publicado no SigaMe sob o código de oferta P200884125, verificou-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

300668553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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