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Aviso 22329/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral, visando o preenchimento de 18 lugares de bombeiro de 2.ª classe, da carreira de bombeiro municipal

Texto do documento

Aviso 22329/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 18/07/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, visando o preenchimento de 18 lugares de Bombeiro de 2.ª Classe, da carreira de Bombeiro Municipal, do quadro privativo de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento das referidas vagas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da oferta n.º P20084081, no SigaME, tendo o mesmo sido encerrado em 2008-08-05 por inexistência de candidaturas.

4 - Conteúdo funcional: É o constante do anexo I do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de Abril.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados

por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: deter a categoria de Bombeiro de 3.ª Classe, carreira de Bombeiro Municipal, com pelo menos 3 anos na referida categoria com classificação de serviço não inferior a Bom, e aproveitamento em curso de promoção nos termos da alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.

6.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme o ponto 5.1 do presente aviso.

e) Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso, com excepção dos funcionários pertencentes a esta Autarquia.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações literárias, com excepção dos funcionários pertencentes a esta Autarquia.

b) Fotocópia do Bilhete de identidade actualizado e do n.º fiscal de contribuinte.

c) Declaração do serviço de origem, da situação precisa em que se encontra.

6.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Oral de Conhecimentos;

Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Classificação final dos candidatos: - A classificação e o consequente ordenamento dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte formula.

CF = (POC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

8.1 - 1 - Prova Oral de Conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Revestirá forma oral, de natureza teórica, terá a duração de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o sobre o programa a seguir indicado:

Programa: - Lei 169/99, de 18/09 - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Decreto-Lei 24/84, de 16/01 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31/03 - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as alterações constantes no Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70-A/2000 de 05/05 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/05;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

8.1 - 2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - Bombeiros Municipais de Faro.

10 - Remuneração Mensal: A remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 150 da respectiva categoria, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua Domingos Guieiro n.º 8 em Faro.

12 - Composição do júri

Presidente: - Dr. João Manuel Godinho Marques, Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Faro

Vogais efectivos:

Virgílio José da Cruz Soares da Silva, Director de Departamento de Administração Geral, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Vítor Manuel Gonçalves Afonso 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais de Faro;

Vogais suplentes:

Eng.º João José Graça Varela, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais;

Dra. Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Publique-se na 2.ª Série do Diário da República.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300656492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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