Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22318/2008, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 22318/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de vários lugares

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho 61/08, do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de vários lugares:

Grupo de pessoal Técnico Superior

REF.ª A - 1 lugar de Técnico Superior de História Principal

Grupo de pessoal Técnico

REF.ª E - 1 lugar de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe

Grupo de pessoal Administrativo

REF.ª H - 2 lugares de Assistente Administrativo Principal

1- Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Concelho de Alcochete.

4 - Instrução do requerimento: As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Vereador do Pelouro da Divisão de Administração e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alcochete, dele devendo constar nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se o houver, habilitações literárias e identificação do lugar a que concorre, podendo ser entregue pessoalmente na DARH, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para Largo de S. João, 2894-001 Alcochete, até ao termo do prazo para que foi aberto.

5 - Documentos de apresentação obrigatória: É obrigatória, sob pena de exclusão, a junção dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

c) Declaração dos serviços onde os candidatos desempenham funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, onde constem de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública e na respectiva categoria;

d) Cópia das fichas de notação/avaliação de desempenho correspondentes aos anos 2005, 2006 e 2007, ou certidão comprovativa das mesmas. Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri de concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º do n.º 2.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio.

6 - A selecção dos candidatos para as referências A e E será feita mediante a aplicação dos métodos estabelecidos nas alíneas b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 ambas do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais se traduzem, respectivamente, em avaliação curricular (de carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A selecção dos candidatos para a referências H será feita mediante a aplicação dos métodos estabelecidos nas alíneas a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 ambas do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais se traduzem, respectivamente, em Prova de Conhecimentos (de carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção.

6.1 - 1. - Avaliação Curricular (AC) - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso foi aberto, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + EP + FP)/3

em que

HL = habilitação literária

EP = experiência profissional

FP = formação profissional

6.1 - 2 - As designações HL, EP, FP correspondem aos factores de ponderação da avaliação curricular.

6.1 - 3 - De acordo com o n.º 3 do artigo. 22.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25/06, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

6.2 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - destinada a avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:

a) Conhecimento da Organização;

b) Aptidão técnico-profissional/experiência profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Integração sócio-laboral;

e) sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluência verbal.

6.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de 60 minutos e avaliada de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e as respectivas competências - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/02, de 11/01;

Regime disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

Horário de trabalho e funcionamento dos serviços da Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18/08;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º100/99, de 31/03, com as respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11 com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22/04 com respectivas alterações;

6.4 - Os candidatos que obtiverem na Avaliação Curricular e na Prova de Conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos dado o carácter eliminatório deste método de selecção.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular (AC), da Prova de Conhecimentos (PC) e da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa de cada referência constam da respectiva acta de reunião de júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.6 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.º s. 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

8 - As listas de candidatos e de classificação final, serão afixadas no placard da DARH. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos termos do artigo. 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Tendo sido consultada a Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GERAP), no âmbito da mobilidade especial, conforme previsto na Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro, foram observados, para as respectivas referências a concurso, os preceitos constantes no artigo 41 de Lei 53/2006 de 07/12, cujos procedimentos de selecção decorreram no dia 07 de Agosto para a Ref.ª H, códigos de oferta: P20083432 e P20083433, e no dia 08 de Agosto para a Ref.ª A código de oferta P20083385 e Ref.ª E código de oferta P20083426. Aquando dos referidos procedimentos não se verificou a existência de qualquer candidato com perfil adequado ao preenchimento dos respectivos lugares, conforme consta da documentação que integra cada processo.

11 - De acordo com artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, o júri do concurso tem a seguinte composição para cada uma das referências:

Presidente de Júri: Dr. Paulo Alexandre Meireles Alves Machado - Vereador, para todas Referências, que será substituído pelo 1.º Vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos: Dra. Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Dra. Fernanda Paula Barreira Costa, Técnica Superior de História Assessora, para a Ref.ª A; Dra Helena Isabel Teixeira Machado, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe e Dra. Fernanda Paula Barreira Costa, Técnica Superior de História Assessora, para a Ref.ª E; Dra. Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Dra. Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnica Superior de Administração Pública e Autárquica de 2.ª Classe para a Ref.ª H.

Vogais suplentes: Dra. Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos, para todas as referências em que não seja vogal efectivo, onde será vogal suplente a Dra. Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnica Superior de Administração Pública e Autárquica de 2.ª Classe e Dra. Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnica Superior de 2.ª Classe, para todas as referências.

11 de Agosto de 2008. - O Vereador do Pelouro, Paulo Alves Machado.

300657294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda